Da Redação
MANAUS – O desembargador João Simões, TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers para suspender o decreto do Governo do Amazonas, cujas medidas foram consideradas “desproporcionais” e “sem amparo científico”, que autorizou os shoppings a funcionar, a partir de sábado, 25, apenas como ponto de coleta de produtos comprados pela internet.
Simões considerou a autonomia do Estado para editar decretos a respeito da adoção de restrições epidemiológicas e o aumento de casos de infectados pela Covid-19 no Amazonas nas últimas semanas. Ele disse que a pandemia do novo coronavírus “é uma ameaça real que já extenuou a capacidade operacional do sistema público de saúde da cidade de Manaus no primeiro semestre de 2020, com consequências desastrosas para toda a população”.
O desembargador sustentou que a gravidade da emergência causada pela pandemia exige das autoridades brasileiras a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do SUS (Sistema Único de Saúde). “As medidas restritivas impostas pelo Governo estadual tem razão de existirem, para que a situação não venha a se agravar novamente”, afirmou Simões.