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Inicial Política

Desembargador nega pedido de empresária para ficar calada na CPI da Saúde

21 de julho de 2020
no Política
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desembargador Sabino da Silva Marques
Desembargador Sabino Marques negou pedido para depoente ficar calada na CPI da Saúde (Foto: Divulgação/TJAM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Sabino Marques afirmou que a dona da empresa Norte Serviços Médicos, Criselidea Bezerra de Moraes, apresentou “meras conjecturas” a respeito de supostamente estar na “eminência de sofrer constrangimento ilegal” na CPI da Saúde da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), e negou, nesta segunda-feira, 20, o pedido da empresária para ter o direito de ficar calada.

Marcado para esta quarta-feira, 22, o depoimento de Criselidea Moraes, 68, será realizado por videoconferência e é considerado fundamental pelo presidente da comissão, o deputado Delegado Péricles (PSL), para esclarecer suspeitas de que, além de não ter sido ela a autora dos serviços contratados, a empresa investigada seja de “fachada para desviar dinheiro público”.

De acordo com a CPI da Saúde, a Norte Serviços Médicos, que alega ter lavado 44 toneladas de roupas para o Hospital de Campanha Nilton Lins em 13 dias, faturou, ao longo de três anos, quase R$ 25 milhões do Estado.

Trecho da decisão do desembargador Sabino Marques que negou pedido de empresária (Fonte: TJAM)

Ao não conhecer o habeas corpus, Sabino Marques citou que “a convocação da paciente (Criselidea Moraes) para prestar esclarecimento acerca da prestação de serviços no Hospital de Campanha da Nilton Lins lhe garante, em verdade, o direito ao contraditório e ampla defesa, assegurando o direito de se defender, ab initio, dos fatos que estão sendo investigados”.

Marques também citou o ministro Carlos Velloso ao afirmar que a pessoa convocada para depor em uma comissão parlamentar de inquérito, caso tenha sido devidamente notificada, tem três deveres: comparecer, responder às indagações e dizer a verdade, sob pena de ser conduzida coercitivamente, em caso de recusa imotivada.

De acordo com o desembargador, para seja concedido o salvo conduto “deve se fazer presente um fundado receio de ofensa a liberdade de locomoção”, o que, segundo ele, não foi apresentado pela empresária. Marques cita que o depoimento de Moraes não tem data e que não há abuso de poder porque as comissões parlamentares de inquérito “possuem os mesmos poderes instrutórios que os magistrados possuem durante a instrução processual”.

No pedido, a defesa da empresária alegou que ela está na iminência de sofrer coação ilegal por parte dos membros da comissão quando não responder as perguntas que possam incriminá-la. Os advogados citam a ameaça de prisão contra ela feita pelo deputado Delegado Péricles na audiência do procurador da empresa, Carlos Henrique Alecrim John, no dia 1º deste mês.

Assuntos: Assembleia LegislativaCPI da SaúdemancheteNorte Serviços Médicos Ltda
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