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Política

Desembargador nega acesso da CPI aos processos de Adail

29 de janeiro de 2014 Política
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João Mauro Bessa seguiu parecer do procurador Francisco Cruz para negar o acesso aos inquéritos que apuram crimes de pedofilia

O desembargador João Mauro Bessa, amparado em parecer do procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz, negou acesso da CPI da Pedofilia aos processos de Adail Pinheiro / Foto: Divulgação/TJAM

MANAUS – O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), João Mauro Bessa, indeferiu o pedido da presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deputada federal Erika Kokai (PT-DF), para que dois advogados indicados pela comissão tivessem acesso aos inquéritos policiais contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que tramitam sob segredo de justiça, enquanto as investigações não forem concluídas. As decisões também seguiram orientação do procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz, que se manifestou pelo indeferimento, com a possibilidade de um futuro credenciamento após concluído o inquérito policial.

Os dois processos tratam da apuração de denúncias de prática de crimes sexuais contra menores de idade e favorecimento à prostituição praticadas pelo prefeito e aliados políticos do município de Coari, entre eles, dois ex-secretários municipais.

Nas decisões, o desembargador, que é relator dos processos nº 0001704-12.2013.8.04.0000 e 0001706-79.2013.8.04.0000, enfatizou que as investigações não foram concluídas, “sendo de suma importância para seu êxito a manutenção do sigilo judicial”.

Em relação ao processo nº 0001704-12.2013.8.04.0000, o relator ressaltou que “o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou afirmando que os poderes constitucionais conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito não são ilimitados, devendo respeitar as garantias constitucionais dos investigados”. Ele completou ainda que “o segredo de justiça deve ser decretado quando se investigam ou se examinam judicialmente questões que envolvam a intimidade das pessoas em que haja provas produzidas a partir da quebra de sigilos de comunicação, de dados ou fiscais”.

“Isto porque a própria Constituição garante a todos a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, X, CF/88)”, afirmou em trecho da decisão.

Na decisão, referente ao processo nº 0001706-79.2013.8.04.0000, o relator também lembrou de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde diz que “para que terceiros possam ter acesso a autos que tramitem em segredo de justiça é imprescindível que demonstrem, além de relação com o objeto da investigação, o esgotamento de outros meios de solucionar as questões em que esteja envolvido”.

Manifestação da procuradoria

O procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz, se manifestou pelo indeferimento do pedido da CPI. Ele argumentou que a CPI não tem legitimidade para atuar no caso, porque não é parte do processo. “O Código do Processo Penal não permite”, disse.

De acordo com Francisco Cruz, o processo ainda não passou da fase de inquérito e, só a partir da aceitação de denúncia, havendo, portanto, ação penal, a CPI pode habilitar-se como assistente da acusação e passar a ter acesso aos autos do processo. “Antes disso, não é possível, porque para atuar no processo, precisa ter legitimidade processual, e a CPI não tem”, disse Cruz.

A presidente da CPI, deputada Erika Kokai, através do ofício de nº 697/13, em 13.11.13, solicitou ao Tribunal que os advogados Márcia Silva Dias (OAB/AM 7520) e Fábio Tavares Amorim (OAB/AM 8606) fossem cadastrados junto ao TJAM para ter acesso aos autos. O presidente Ari Moutinho, em 22.11.13, encaminhou, por meio dos ofícios nº 436/2013-PTJ e 437/2013-PTJ, o pedido ao desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, que era o relator das ações, para análise da solicitação e providências necessárias, “visto que a habilitação dos advogados nos processos em questão constitui ato judicial de exclusiva competência do relator”. Como o magistrado declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo, os autos foram redistribuídos, passando para a responsabilidade do desembargador João Mauro Bessa em 19.12.13 – um dia antes do recesso forense.

Com a mudança na relatoria, o presidente Ari Moutinho encaminhou o pedido da CPI ao novo relator, no dia 9 de janeiro deste ano, após o retorno das atividades do TJAM (07.01.14). O desembargador João Mauro Bessa analisou o pedido e, no último dia 23, uma quinta-feira, assinou as decisões. No dia 28 de janeiro, através do ofício nº 051/2014-PTJ, o desembargador Ari Moutinho encaminhou à presidente da CPI da Câmara dos Deputados para apurar denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes, as decisões do relator referentes aos dois processos.

O que dizem os advogados

Os advogados nomeados pela CPI contam outra história. Na ocasião da oitiva com o presidente do TJAM, no dia 24 de setembro de 2013, a presidente da CPI, Érica Kokay, solicitou ao presidente do TJAM acesso aos autos dos processos. Ari Moutinho pediu apenas que a comissão constituísse os advogados e informasse os nomes, o que foi feito. Os nomes Márcia Dias e Fábio Tavares foram submetidos à aprovação no âmbito da comissão, no dia 6 de novembro de 2013. Os advogados deveriam ter acesso a oito processos que tramitam no TJAM contra Adail Pinheiro, inclusive os três que investigam crimes sexuais.

Comunicado da decisão da CPI, o presidente Ari Moutinho encaminhou o Ofício 436/2013 PTJ ao desembargador Jorge Manoel Lopes Lins dando ciência do fato e pedindo providências para que os advogados pudessem “exercer plenamente o munus que lhes foi outorgado pela Comissão da Pedofilia da Câmara dos Deputados”

Na semana passada, os advogados tentaram acesso aos autos e foram impedidos. No gabinete do desembargador João Mauro Bessa, o advogado Fábio Tavares foi informado de que o magistrado havia pedido manifestação do Ministério Público e aguardava tal manifestação para decidir sobre o acesso da CPI aos autos.

 

 

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Assuntos Adail Pinheiro, CPI, João Mauro Bessa, pedofilia
Valmir Lima 29 de janeiro de 2014
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