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Dia a Dia

Desembargador manda soltar empresário preso na Operação Ponto de Parada

25 de novembro de 2020 Dia a Dia
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Deputado Saullo Vianna ao lado do pai, Sérgio Vianna, alvos da Operação Ponto de Parada (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O desembargador federal Olindo Menezes, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), mandou soltar, nesta quarta-feira, 25, o empresário Sérgio Rodrigues Vianna, pai do deputado estadual Saullo Vianna (PTB). O empresário foi preso na segunda-feira, 23, na Operação Ponto de Parada, da Polícia Federal.

A operação, que também prendeu outras três pessoas, incluindo o presidente da agremiação folclórica Boi Caprichoso, Jender Lobato, investiga suposto desvio de R$ 5,7 milhões oriundos de fraudes na contratação da empresa RAV Construções para transporte escolar e na aquisição de combustível pela Prefeitura de Presidente Figueiredo.

A Polícia Federal cumpriu 11 mandados judiciais, expedidos pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, dos quais sete foram de busca e apreensão e quatro de prisão temporária, todos cumpridos em Manaus. A Justiça também bloqueou R$ 13 milhões de investigados. O deputado Saullo Vianna foi alvo de busca e apreensão.

Leia também: Deputado Saullo Vianna é alvo de busca e apreensão da Polícia Federal em Manaus

Na decisão que mandou soltar Sérgio Vianna, o desembargador sustentou que não ficou demonstrado que o empresário, caso seja solto, poderá influenciar negativamente na colheita de provas pelos investigadores. O magistrado também chamou de “genérica” a afirmação de que a prisão temporária é necessária para impor “eficiência investigativa”.

“Revela-se genérica, ainda, a afirmação da necessidade de que a medida se imporia como forma de eficiência investigativa, de modo a agrupar, para um mesmo momento e de inopino, o depoimento de pessoas envolvidas nos fatos, na medida em que se produziria depoimentos menos contaminados ou mais estéreis”, afirmou Menezes.

Para o desembargador, a Polícia Federal terá que ter habilidade para ouvir as pessoas, coletar provas e esclarecer todos os fatos, pois, segundo ele, “a verdade pode ser diversa da que pressupõe o plano de investigação, que parte da ideia de que existe (ou existiu) uma organização criminosa no Estado”.

Menezes afirma que não há necessidade de “condução forçada e humilhante dos investigados”, sobretudo diante da alegação de que parte dos investigados já teriam sido ouvidos, inclusive o empresário, que usou do direito de permanecer calado. Para o magistrado, houve constrangimento ilegal na prisão de Sérgio Vianna.

Prisão

A decisão que mandou prender Vianna foi baseada em indícios de que ele seria beneficiário direto do esquema de desvio de dinheiro público e quem de fato administrava a empresa RAV Construções. Segundo as investigações, à época da licitação, o empresário ainda era sócio da empresa e outorgou poderes para Rosedilse Dantas representá-lo no pregão presencial.

Ainda de acordo com as investigações, embora tenha se retirado do quadro societário da empresa logo após a assinatura do contrato com a Prefeitura de Presidente Figueiredo, há indícios de que Sérgio “permaneceu como sócio oculto, na medida em que, mesmo após a sua saída da sociedade continuou se beneficiando do lucro oriundo da prática criminosa”.

A Polícia Federal identificou que Sérgio Vianna recebeu entre abril de 2017 e agosto de 2018 o montante de RS 68,8 mil, sendo que desse total R$ 11 mil foram sacados em espécie em uma única transação. Os demais valores foram transferidos para a conta pessoal de Vianna por meio de transferências com intervalo médio de um mês entre elas.

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Assuntos destaque, Operação Ponto de Parada, Polícia Federal, Saullo Vianna, Sérgio Vianna
Felipe Campinas 25 de novembro de 2020
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