
Do ATUAL
MANAUS — O desembargador Jomar Fernandes, presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), encaminhou nesta quinta-feira (19) à Corregedoria-Geral de Justiça pedido de apuração sobre possível descumprimento de dever funcional pelo juiz Fábio César Olintho de Souza em decisão proferida no âmbito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
O encaminhamento foi motivado pela decisão tomada na segunda-feira (16), na Ação Penal nº 0599501-39.2024.8.04.0001, na qual o juiz revogou a prisão de Adeilson Duque Fonseca, de 49 anos, investigado por homicídio qualificado do sambista e compositor Paulo Juvêncio de Melo Israel, conhecido como Paulo Onça, que morreu no dia 26 de maio após ser espancado pelo acusado.
No ofício enviado ao corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Hamilton Saraiva, Jomar Fernandes cita a necessidade de averiguar as circunstâncias da decisão, especialmente diante da “extrema gravidade e violência do crime, da repercussão social do ato e do dever do magistrado de zelar pelo nome do Poder Judiciário”.
Decisões
No ofício, ele cita que histórico processual demonstra que, desde a prisão do acusado sucessivos pedidos de liberdade foram analisados e negados, tanto no primeiro quanto no segundo grau, além do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em 19 de dezembro de 2024, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri indeferiu o pedido de liberdade e manteve a prisão preventiva. Ainda no mesmo dia 21, foi protocolado o HC (Habeas Corpus) nº 4014355-22.2024.8.04.0000 no 2º grau, e no dia seguinte (22/12), o pedido de liminar no HC foi indeferido pelo plantonista, desembargador Paulo Lima.
No dia 14 de janeiro deste ano, a denúncia do Ministério Público foi recebida com nova decisão do juízo de 1º grau mantendo a prisão preventiva. No mês seguinte, dia 25 de fevereiro, o habeas corpus foi julgado e negado pela relatora, desembargadora Luiza Cristina.
Em março foi interposto ROC (Recurso Ordinário Constitucional) contra a decisão que negou o HC. Em maio, o STJ, por decisão do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, não verificou constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar do recorrente, negando provimento ao recurso ordinário em HC.
No dia 21 do mesmo mês, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri manteve a prisão preventiva. E no dia 16 deste mês, o juiz Fábio César Olintho de Souza revogou a prisão preventiva e aplicou medidas cautelares diversas, entre elas: comparecimento periódico ao juízo; proibição de aproximação e contato com familiares da vítima; e monitoramento eletrônico por 200 dias.
O descumprimento das condições implicará na revogação do benefício e na decretação de nova prisão preventiva.
