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@zmanchete

Desembargador do TJAM diz que foi vítima de golpe com divulgação de vídeo íntimo

1 de novembro de 2017 @ zmanchete
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Jorge Manoel Lopes Lins atribui divulgação de vídeo íntimo à intenção de prejudicá-lo (Foto: TJAM/Divulgação)
Jorge Manoel Lopes Lins atribui divulgação de vídeo íntimo à intenção de prejudicá-lo (Foto: TJAM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O vice-presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, divulgou nota na qual diz que foi vítima de golpe com vazamento de vídeo íntimo na internet. Jorge Lins afirma que o vídeo foi divulgado por perfil falso em nome de Solanda Costa.

O desembargador considera que a divulgação do vídeo tem a finalidade de “expor a minha imagem de forma prejudicial e com o único intuito de promover a minha desmoralização, considerando, sobretudo, a projeção profissional que possuo no âmbito do Poder Judiciário amazonense”.

Ele diz que o vídeo “foi realizado dentro de uma relação privada, sem qualquer intenção de ser publicado e de causar escândalo, tampouco de provocar a falta de decoro”.

Confira a nota na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezados amigos,

Venho a público manifestar-me sobre um vídeo disponibilizado no Facebook por um perfil falso, em nome de Solanda Costa, e que também vem sendo publicado em grupos de Whatsapp e portais de notícia, com o intuito de viabilizar a propagação do respectivo conteúdo.

Como já ocorrido com outras pessoas públicas, fui igualmente vítima de uma conduta criminosa, consistente na publicação de um vídeo com conteúdo íntimo que, de forma ainda desconhecida, chegou às mãos de pessoa inescrupulosa, que expôs a minha imagem de forma prejudicial e com o único intuito de promover a minha desmoralização, considerando, sobretudo, a projeção profissional que possuo no âmbito do Poder Judiciário amazonense.

Tal vídeo foi furtado, por meios desconhecidos, de modo que ainda não tenho como identificar em quais circunstâncias tal fato ocorreu, existindo, por isso, uma investigação em curso para comprovar a autoria dessa conduta.

Destaco que esse vídeo foi realizado dentro de uma relação privada, sem qualquer intenção de ser publicado e de causar escândalo, tampouco de provocar a falta de decoro, sendo este o objetivo de quem obteve o vídeo de forma ilícita e de quem o divulgou em redes sociais e em grupos de aplicativos de mensagens.

Faço questão de ressaltar que, antes da divulgação do vídeo, também fui vítima de tentativa de extorsão por uma pessoa que se utilizava de perfil falso em rede social, a qual me chantageou para que eu pagasse determinada quantia em dinheiro, sob pena de ter o conteúdo do vídeo divulgado, exigência esta que não aceitei, contrariando, com isso, os interesses sórdidos desse malfeitor.

Assim, resta patente que a publicação do vídeo ocorreu de forma intencional para causar dano ao meu meio social e familiar, distorcendo e transformando um ato praticado em uma relação privada em ato imoral, tentando desviar o foco da conduta que foi de fato perpetrada, consistente em ato criminoso.

Registro que, tão logo tomei conhecimento da divulgação do vídeo via Facebook, ingressei com as providências judiciais cabíveis e estou no aguardo do cumprimento das medidas legais determinadas pela Justiça.

Ademais, registro que esse fato não passará impune e que não descansarei até que todas as providências cabíveis e possíveis sejam tomadas perante as autoridades policiais e judiciárias para que o autor da referida publicação seja identificado e responsabilizado de acordo com os rigores da lei.

Por fim, agradeço a todos que se manifestaram de forma solidária e compreensiva diante desse lamentável episódio.

Manaus, 1º de novembro de 2017

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

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Assuntos internet, Jorge Manoel Lopes Lins, TJAM
Cleber Oliveira 1 de novembro de 2017
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