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Política

Desembargador declara incompetência para julgar pedido de prisão do prefeito de Manaus

27 de janeiro de 2021 Política
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Desembargador Hamilton Saraiva
Desembargador Hamilton Saraiva disse que o Tribunal de Justiça do Amazonas não é competente para julgar a ação do MP (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Da Redação

MANAUS – O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, declarou incompetência da Justiça Estadual para julgar uma representação criminal do Ministério Público do Estado do Amazonas contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretaria de Saúde, Shádia Fraxe, e mais 20 pessoas que, segundo o MP, receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 em Manaus de forma irregular, furando a fila de prioridade.

Na representação criminal, a Procuradoria Geral de Justiça pedia a prisão preventiva, cumulada com pedido de afastamento do cargo público do prefeito, da secretária e dos demais citados, além de medidas de busca e apreensão contra todos eles.

No despacho, o desembargador Hamilton Saraiva argumenta que o dinheiro utilizado na compra das vacina é do governo federal e o Plano Nacional de Imunização, que estabeleceu as regras de prioridade da vacina e que foi, de acordo com a alegação do MP-AM, burlado pelas pessoas listadas no pedido, tornam o julgamento da representação criminal competência da Justiça Federal e não da estadual.

Em nota, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) informa que diante dos diversos episódios noticiados de burla à fila de prioridades e de “severa atuação por parte da Justiça Federal no Amazonas quanto à distribuição das vacinas”, o procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento Júnior, determinou que o Gaeco que abrisse procedimento de investigação criminal.

Na segunda-feira, 25, o MP-AM ajuizou a representação criminal, mas só nesta quarta-feira, o desembargador plantonista se manifestou, sem apreciar os pedidos do Ministério Público, declarando que a competência é da Justiça Federal.

O Gaeco, no entanto, reafirma o entendimento de que a matéria é de competência estadual. “O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, diz a nota do MP-AM.

Os procuradores e promotores do Gaeco informam que o processo foi remetido novamente ao procurador-geral de Justiça para que adote novas medidas perante o Tribunal de Justiça a fim de reparar “a total ilegalidade da decisão proferida” pelo desembargador Hamilton Saraiva.

Indignado

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), disse, em nota, estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Gaeco.

Segundo ele, a atuação está em descompasso com o histórico de atuação institucional do Ministério Público do Amazonas, e informa que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis.

“A medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo prefeito”, disse David Almeida.

Prefeito David Almeida diz que vai adotar “medidas cabíveis” contra membros do Gaeco (Foto: Divulgação)

Confira a nota do MP-AM na íntegra:

“NOTA PÚBLICA

Por dever de transparência, bem como considerando toda a comoção causada pelos diversos episódios que infirmam a confiança nas listas de vacinados divulgadas pelo Poder Executivo Municipal, e em face dos diversos episódios noticiados de burla à fila de prioridades, ocasionando a necessária e severa atuação por parte da Justiça Federal no Amazonas quanto à distribuição das vacinas, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado-GAECO, do Ministério Público do Estado do Amazonas, vem a público informar que foi delegado pelo Procurador-Geral de Justiça, a este Grupo, Procedimento de Investigação Criminal a respeito destas burlas e crimes correlatos.

Informa, ainda, que, sobre o tema, foram ajuizadas medidas cautelares na seara criminal perante o plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que ficaram a cargo do atual Desembargador Plantonista.

O conteúdo da petição, em seus fundamentos e pedidos, estão sob sigilo judicial. Contudo, é preciso informar que o referido protocolo ocorreu no dia 25 de JANEIRO de 2021, às 15h42min56s. Porém, o Desembargador Plantonista somente emitiu Decisão no dia 27 de JANEIRO de 2021, às 12h09. Ou seja, somente DOIS DIAS DEPOIS proferiu Decisão, sem apreciar os pedidos do Ministério Público e julgando-se incompetente para questões relacionadas à vacinação.

Contudo, o GAECO reforça o entendimento de que a matéria é de competência estadual. O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual.

No mais, mesmo com os transtornos causados pela Decisão que recebemos com acatamento, porém também com toda a irresignação, o GAECO informa que está realizando encaminhamentos ao Procurador-Geral de Justiça para a adoção de novas medidas judiciais perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, por acreditar em nossa Justiça Amazonense, com o fim de reparar, Data Maxima Venia, a total ilegalidade da decisão preferida pelo atual Desembargador Plantonista que, no início do expediente forense normal do dia 26 de JANEIRO de 2021, deveria ter mandado o pleito criminal do Ministério Público para a Distribuição e sorteio a um Desembargador Relator, nos termos do regramento dos plantões do TJAM, insculpido na Resolução nº 006/2015-TJAM, em seu art. 10, §1º: Art. 10. Depois de protocolizada, a medida judicial será encaminhada para o magistrado plantonista certificando-se nos autos, se for possível, se há ou não indício de duplicidade no pedido. § 1.º As medidas urgentes protocoladas durante o plantão judicial, tão logo se inicie o expediente forense regular, serão encaminhadas ao Setor de Distribuição, independentemente de o pedido ter sido ou não apreciado.

Assim, já com o sentimento Institucional de que os interesses coletivos tutelados pelo processo penal encontram-se severamente prejudicados pela indevida e pessoal prorrogação da própria competência realizada pelo Desembargador Plantonista, e com decisão postergatória das URGENTES medidas requeridas, em moroso tempo, o Ministério Público busca reparar este atraso com novas medidas judiciais, para garantir o respeito às prioridades na vacinação (profissionais da saúde – linha de frente e idosos), reforçando que está ao lado da sociedade na luta pela solução dos desvios cometidos.

Confiantes na Justiça do Amazonas, e para que a população saiba que o Ministério Público do Estado do Amazonas está agindo com a firmeza que o Direito impõe e o caso requer, informamos e colocamo-nos, ainda, à disposição, para denúncias, apontamentos de provas e depoimentos que nos permitam alcançar os responsáveis por atos de tão BAIXA HUMANIDADE.

Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado-GAECO”

Confira a nota do prefeito David Almeida:

“NOTA DO PREFEITO DAVID ALMEIDA

O prefeito de Manaus, David Almeida, profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet, informa que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis. A medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo prefeito.
Além disso, não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal.
Reitera a confiança no Poder Judiciário, nas instituições e na gestão transparente da cidade de Manaus.”

Confira a lista dos que tiveram o pedido de prisão pedido pelo MP-AM:

David Antonio Abisai Pereira de Almeida
Shadia Hussami Hauache Fraxe
Luiz Cláudio de Lima Cruz
Djalma Pinheiro Pessoa Coelho
Stenio Holanda Alves
Clendson Rufino Ferreira
Sebastião da Silva Reis
Bento Martins de Souza
Jane Soares Pereira
Tamyres Kutchma de Albuquerque
Gabrielle Kirk Maddy Lins
Isabelle Kirk Maddy Lins
Ilcilene de Paula da Silva
Carlos Augusto do Couto Valle Bonfim Borborema
Fernanda Alves Bueno de Oliveira
Manoel Charlete Pereira Júnior
David Louis de Oliveira Dallas Dias
Gabriela Pereira de Aguiar
Tatiana Mota Lotti
Alessandro Silva Pontes
Carla Angelina Lima Ribeiro Frota e
Jane Mará Silva de Moraes de Oliveira.

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Assuntos David Almeida, fura-filas, Gaeco, Hamilton Saraiva, José Hamilton Saraiva dos Santos, manchete, shádia fraxe, TJAM
Valmir Lima 27 de janeiro de 2021
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5 Comments
  • Clínica Ibogaína disse:
    27 de janeiro de 2021 às 19:02

    Infelizmente. Até quando veremos estes atos. Pessoas não preocupadas com o que é de real importância. Até quando vamos continuar a pensar que “a minha vida vale mais do que a do próximo”. Enquanto não entendermos que estamos todos no mesmo barco, que somos todos um, ainda haverá estas coisas, como gente furando fila, governo deixando faltar O2, prefeitos na canetada de última hora colocando namorada como enfermeira ….. até que troco que muitos recebem a mais na padaria e não devolvem. O que muda é apenas o tamanho do descaso com o próximo.

    Responder
  • Miguel mota de souza disse:
    27 de janeiro de 2021 às 22:31

    Nós manauaras estamos profundamente indignados com tudo que está acontecendo no nosso estado. Políticos corruptos fazem o que querem com nosso estado, pedimos a prisão imediata desses corruptos que não fazem nada pelo nosso povo, que está morrendo diariamente.

    Responder
  • Joel silva da costa disse:
    28 de janeiro de 2021 às 10:11

    Bolsonaro nosso presidente fez alem do que se podia fazer por Manaus, pois o STF tirou a autoridade do presidente e deu aos governadores e prefeitos, e nao pode fazer mais nada, as eliçoes ja passaram escolhemos o David Almeida em meio a muitos outros candidatos escolhemos o MELHOR pra Manaus. Entaum vamos aceitar calados como sempre fazemos.!!!!….

    Responder
    • Sem partido disse:
      29 de janeiro de 2021 às 13:35

      O stf não tirou o poder dele, meu caro. Apenas informou que os 3 governos (federal, estadual e municipal) trabalhem em conjunto. Aprenda a interpretar texto.

      Responder
  • cidadão disse:
    28 de janeiro de 2021 às 16:38

    indignação com esse desembargador. Ele mesmo se dispõe em público que é incapaz de tomar uma decisão . Se ele é para ser justo nas suas decisões e perfeito em cumprir com o seu cargo . Sinal que estamos sem justiça . Terra sem lei. voltou o faroeste.

    Responder

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