Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Domingos Chalub, derrubou, nesta sexta-feira (8), decisão de primeiro grau que ordenou a Prefeitura de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) a pagar R$ 5,4 milhões a uma empresa contratada para prestar serviços de limpeza pública no município.
A decisão contestada foi proferida no último dia 30 de setembro pelo juiz Rafael Almeida Cró Brito, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara. Além de ordenar o pagamento à empresa Estrela Guia Engenharia, o magistrado considerou bloquear o valor nas contas do município e proibir a contratação de outra empresa para prestar os mesmos serviços.
Ao derrubar a ordem judicial, Chalub levou em conta que o valor ordenado pelo juiz corresponde a 55,8% da arrecadação mensal do município. Conforme o desembargador, “o bloqueio de recursos municipais para prover à satisfação de determinada cobrança, reveste-se de consequências extremamente prejudiciais à regular execução dos serviços básicos locais”.
Sobre a proibição de contratar outra empresa, Chalub sustentou que “a decisão combatida poderá obstaculizar o dever constitucional de garantia da saúde pública, trazendo risco de grave lesão ao interesse público”. Ele considerou a informação da prefeitura de que todos os meses são produzidos toneladas de resíduos sólidos hospitalares no município.
A empresa recorreu a Justiça alegando que prestou serviços à prefeitura entre dezembro de 2020 e abril deste ano e não recebeu o pagamento. A prefeitura sustenta que identificou irregularidades gravíssimas no contrato, como a subcontratação de serviços, e, por isso, reincidiu o acordo com a empresa em abril deste ano.