Da Redação
MANAUS – Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas aprovaram, nesta quarta-feira (14), a reposição salarial para servidores do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas). A proposta foi aprovada um dia após o CMM (Câmara Municipal de Manaus) retirar de pauta projeto de lei que concede reajuste a servidores da Casa Legislativa.
Com apoio da maioria e voto contrário do deputado Serafim Corrêa (PSB), os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 323/2021, que garante reajuste de 4,93% para a data-base 2018/2019, de 1,96% para a data-base 2019/2020 e de 7,27% para a data base 2020/2021 dos servidores ativos e inativos do TCE-AM.
A proposta corrigiu as últimas três datas-base devidas aos servidores do Tribunal de Contas referentes ao período de junho de 2018 a maio de 2019, junho de 2019 a maio de 2020 e junho de 2020 a maio de 2021. As duas primeiras datas-base deixaram de ser concedidas por conta de limitações orçamentário-financeiras.
A terceira data-base corresponde à recomposição do valor das remunerações e proventos no último período aquisitivo completado em maio deste ano, o que necessariamente implica as atualizações dos períodos imediatamente anteriores.
De acordo com o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, o reajuste mais recente (data-base de 06/2020-05/2021) passa a ser pago de imediato, considerando o termo inicial de 1º de junho de 2021.
“As diferenças decorrentes dos termos iniciais das duas primeiras datas-base (06/2018-05/2019 e 06/2019-05-2020), isto é, 1º de junho de 2019 e 1º de junho de 2020, respectivamente, serão pagos na medida das forças financeiras do Tribunal”, disse Mello.
A aprovação do reajuste a servidores do TCE-AM ocorre um dia após o projeto de Lei da Mesa Diretora da CMM para reajuste de salários dos servidores ser retirado de pauta após polêmica.
A proposta estabelece recomposição de 5,7919%, retroativa a 1º de janeiro, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal que determina revisão anual de salários no serviço público, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
O líder do prefeito, Marcelo Serafim (PSB), alertou para a proibição de aumentos salariais em todo o Brasil por força do artigo 8, inciso I, da Lei Complementar 173, editada em maio de 2020.
A norma proíbe a União , estados e municípios de “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
A lei também proíbe “medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”. A reposição salarial dos servidores do TCE-AM foi aprovada com base nessa regra. Mello disse que a norma federal não se aplica ao reajuste de servidores.