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Política

Deputados autorizam empresas no AM a comprar vacinas contra a Covid-19

11 de junho de 2021 Política
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vacina contra a covid
Empresas podem fazer a compra individualmente ou em consórcio (Foto: Marcely Gomes/Semcom)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade (PV), promulgou a Lei nº 5.487, de 9 de junho de 2021, que autoriza empresas no Amazonas a comprarem diretamente vacinas contra a Covid-19, individualmente ou em consórcio. A norma consta no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa desta quinta-feira, 10, e já está em vigor. Os deputados derrubaram veto do governador Wilson Lima.

A lei estabelece que poderão ser adquiridas as vacinas que tenham autorização definitiva, temporária para uso emergencial, excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Também podem ser compradas as que foram aprovadas pelas autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

A importação dos imunizantes deverá ser feita por empresa importadora que tenha autorização na Anvisa. As doses adquiridas serão destinadas à aplicação gratuita e exclusiva nos empregados, cooperados, associados, prestadores de serviços, estagiários, autônomos e trabalhadores temporários da empresa.

A pessoa jurídica que fez a compra deverá doar ao SUS (Sistema Único de Saúde) vacinas contra a Covid-19 em quantidade igual à comprada para vacinar os funcionários.

vacina covid
Doses adquiridas serão destinadas à aplicação gratuita e exclusiva nos funcionários (Foto: Marcely Gomes/Semcom)

As doses poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento, desde que tenha autorização da FVS-AM (Fundação de Vigilância em Saúde). Todas as informações relativas à aquisição e aplicação de vacinas contra a Covid-19 deverão ser comunicadas à SES-AM (Secretaria de Estado de Saúde), por meio de relatório detalhado semanal.

O descumprimento de qualquer ponto da lei acarretará em multa de até dez vezes o valor gasto na aquisição das vacinas, sem prejuízo das sanções administrativas e penais.

As despesas da aquisição dos imunizantes poderão ser deduzidas, de maneira integral, dos impostos devidos pela empresa ao governo estadual. As empresas só poderão adquirir doses da vacina contra a Covid-19 de laboratórios que já tenham cumprido, na integralidade, contratos para aquisição de doses, firmados com o Poder Executivo.

A aplicação das vacinas deverá observar os critérios de prioridades do PNI (Programa Nacional de Imunização).

Confira a publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa:

compra de vacinas
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Assuntos Assembleia Legislativa do Amazonas, destaque, Roberto Cidade, vacina contra a Covid-19
Redação 11 de junho de 2021
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