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Política

Deputados alteram texto e apelam à Justiça para viabilizar CPI da Amazonas Energia

10 de setembro de 2021 Política
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Deputados recorreram à Justiça para iniciar trabalhos da CPI da Energia (Foto: Clovis Monteiro/DPE-AM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Após a Justiça do Amazonas suspender a CPI da Energia da Assembleia Legislativa do Amazonas por considerá-la “genérica”, os deputados estaduais aprovaram, nesta sexta-feira (10), mudanças no requerimento que deu origem à comissão, delimitando o objeto de investigação e o prazo, e ajuizaram recurso pedindo a reconsideração da decisão.

“Tal aditamento (alteração no requerimento original) configura fato superveniente (que surge depois) relevante a motivar o pedido de reapreciação urgente da liminar concedida em sede de plantão judicial”, diz trecho do recurso apresentado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa do Amazonas ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

No último sábado (4), o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil suspendeu, em plantão judicial, a instalação da CPI. Gentil aceitou o argumento apresentado pela concessionária Amazonas Energia de que o requerimento que originou a comissão é genérico, pois não indica o “fato determinado” e o “prazo certo”.

O presidente da CPI da Energia, deputado Sinésio Campos (PT), que é o autor do requerimento, disse na última quarta-feira (8) que o objeto de investigação da comissão é “claro” e “cristalino”. Segundo o parlamentar, o documento citou como “fato gerador” as altas tarifas e inúmeros blecautes ocorridos no Amazonas nos últimos anos.

Entretanto, apesar da declaração em defesa do requerimento original, Sinésio apresentou, na quinta-feira (9), outro requerimento para delimitar o objetivo da CPI. No documento, o parlamentar define que o prazo inicial da comissão será de 90 dias e especifica o tipo de irregularidade ocorrida nos últimos três anos que a CPI vai se debruçar.

Sinésio também acrescentou como objeto de investigação o descumprimento, por parte da concessionária, das leis estaduais nº 5.145/2020 e nº 5.412/2021, que proíbem o corte de energia e água e o aumento de preço desses serviços durante o estado de emergência decorrente de situações de extrema gravidade social, como a pandemia de Covid-19.

A mudança no requerimento da CPI foi aceita nesta sexta-feira (10) pelo presidente da Casa Legislativa, deputado Roberto Cidade (PV), após o documento receber assinaturas de Sinésio, Cidade, Therezinha Ruiz (PSDB), Fausto Júnior (MDB), Adjuto Afonso (PDT), Serafim Corrêa (PSB), Dermilson Chagas (sem partido) e Álvaro Campelo (Progressista).

Após a aprovação das alterações no texto do requerimento da CPI, a Procuradoria da Assembleia ajuizou o recurso no TJAM pedindo a reconsideração da decisão de Gentil. Além de contestar o desembargador sobre a definição de “fato gerador”, o órgão pediu que os desembargadores considerem as mudanças no requerimento aprovadas nesta sexta-feira.

“(A Assembleia) pede, liminarmente, que seja reapreciado com urgência o pedido de liminar pelo relator natural, com o consequente indeferimento do pedido liminar, pelas razões de fato e de direito expostas, notadamente do fato superveniente demonstrado e comprovado em anexo, bem como, no mérito, seja negada a segurança”, diz trecho do recurso.

Ampliação

Com a alteração do requerimento, a comissão vai investigar as “causas, ações, omissões, possíveis irregularidades e responsabilidades (…) especificamente no que se refere às interrupções frequentes deste serviço aos consumidores nos últimos três anos, ocasionados por racionamentos, blecautes, apagões, quedas de energia”.

O requerimento também cita como objeto de apuração a “legalidade e possível abuso das tarifas cobradas aos consumidores, a regularidade dos contratos de subdelegação ou compra de insumos energéticos com outras empresas do ramo de energia, precariedade na manutenção e ampliação de redes elétricas”.

O documento cita que esses problemas resultam na “não cobertura do serviço em várias localidades dos municípios e da capital, deixando muitos amazonenses sem acesso a esse serviço básico”. No caso do aumento de preço e corte de energia, o requerimento aponta que essas medidas ocasionam “graves transtornos aos consumidores amazonenses”.

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Assuntos Assembleia Legislativa do Amazonas, CPI da Energia, Justiça do Amazonas, manchete
Felipe Campinas 10 de setembro de 2021
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1 Comment
  • ALEXANDRE disse:
    10 de setembro de 2021 às 14:05

    O Judiciário não pode intervir no legislativo, principalmente quando uma empresa usa de ações de baixo nivel visando prejudicar a POPULAÇÃO. O judiciário deveria ter observado que a CPI é de interesse da população devido a milhares de reclamações que são feita na cada do povo, neste caso a ALE-AM. Podemos citar como exemplo a alta de mais de 100% nas constas do moradores do bairro do PARQUE, outra situação é a AMAZONAS ENERGIA (uma empresa privada) é a única que tem uma delegacia exclusiva. Outras reclamações são de contadores sem aferição do INMETRO, troca de contadores sem pedido do consumidor e muitos outros. Portanto o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas precisa atender o desejo da população e deixar a CPI acontecer para que todos os direitos que o consumidor e a população tem sejam respeitados por esta empresa.

    Responder

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