Da Agência Câmara
BRASÍLIA – O Projeto de Lei 4829/20 inclui na Lei de Proteção à Fauna critérios mínimos para autorizar a caça como forma de controlar o desequilíbrio populacional de determinadas espécies silvestres da fauna brasileira.
Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a caça só poderá ser autorizada por órgão competente do Sinama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) e após estudos prévios que comprovem o desequilíbrio populacional.
A proposta exige ainda que planos, programas ou projetos de manejo de espécies sejam sempre precedidos de ações de monitoramento que atestem a nocividade da espécie para a agricultura, o meio ambiente ou a saúde pública. Outra exigência é a emissão de licença ambiental prévia por órgão federal.
“O tema é delicado, gera posicionamentos muito antagônicos, mas é necessário debatê-lo”, defende o autor, deputado Santini (PTB-RS). “Explosões populacionais são localizadas e demandam estudos e soluções também localizados, porém é necessário estabelecer mecanismos legais para o manejo da fauna silvestre nos casos em que ela passa a constituir um problema, alterando os próprios ecossistemas em que ocorre e prejudicando, inclusive, outras espécies nativas”, acrescenta o autor.