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Política

Deputado apresenta projeto para permitir recontagem da população pelo IBGE

12 de março de 2024 Política
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Mulher é maioria nos lugares visitados por recenseadores (Foto: TÂnia Rêgo-ABr)
Recenseador do IBGE entrevista moradora para o Censo: projeto permite recontagem da população (Foto: TÂnia Rêgo/ABr)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O deputado Gabriel Nunes (PSD-BA) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 263/23 que permite aos municípios solicitar ao IBGE a recontagem da população quando não concordarem com os dados divulgados. O novo Censo terá que ser financiado pela prefeitura. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Os resultados do novo levantamento passarão a integrar os dados populacionais oficiais, com efeito sobre o FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O FPM é calculado com base na população.

Gabriel Nunes alega que a finalidade é permitir uma espécie de “contraditório” para os munícipios em que os dados apontem redução populacional. “Uma das principais implicações desse resultado é o impacto negativo sobre o repasse do FPM, algo que pode prejudicar severamente as finanças das prefeituras”, explicou o parlamentar.

Comitês de acompanhamento

Para facilitar o trabalho do IBGE, o PLP 263/23 possibilita que os municípios criem comitês de acompanhamento dos censos demográficos. Os comitês poderão fornecer informações aos pesquisadores do Censo e solicitar novas visitas aos imóveis em que haja divergência de avaliação sobre os dados gerados.

Na avaliação de Gabriel Nunes, o trabalho dos comitês amplia “a precisão das informações” do levantamento demográfico. Para dar suporte aos colegiados, a proposta obriga os órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos a compartilhar suas bases de dados com informações de pessoas físicas e jurídicas sediadas no município.

Regras fiscais

O projeto estabelece ainda medidas fiscais para os municípios em que o Censo apontar queda populacional. Eles deverão elaborar plano de ajustamento fiscal de dez anos, contemplando medidas de redução de despesas.

Os prefeitos que entenderem não ser necessário implementar as medidas de ajuste deverão apresentar justificativa à Câmara de Vereadores, que precisará aprová-la. A recusa em executar as medidas ou apresentar a justificativa constitui crime de responsabilidade (impeachment).

O PLP 263/23 será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

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Assuntos censo demográfico, FPM, IBGE, projeto de lei
Cleber Oliveira 12 de março de 2024
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