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Política

Deputada ignora STF e quer barrar vacinação obrigatória contra a Covid

7 de novembro de 2023 Política
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Deputada Débora Melo apresentou projeto de lei de materia que tem decisão pacificada no STF (Foto: Danilo Mello/ALE-AM)
Deputada Débora Melo apresentou projeto de lei de materia que tem decisão pacificada no STF (Foto: Danilo Mello/ALE-AM)
Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL

MANAUS – A deputada estadual Débora Menezes (PL) apresentou projeto de lei para “proibir a obrigatoriedade ou compulsoriedade da vacinação contra a Covid-19, para crianças de zero a cinco anos de idade”. A vacinação para essa faixa de idade tem decisão favorável do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou a compulsoriedade constitucional, em dezembro de 2020.

No projeto de lei estadual nº 1026/2023, Débora Menezes estabelece no parágrafo que é “vedada toda e qualquer medida coercitiva que direta ou indiretamente estabeleça punições a não vacinação, quer ao menor ou a seus pais ou responsáveis”.

Em outro parágrafo, o único do artigo segundo, determina que “uma vez disponibilizada a vacina contra a Covid-19, para a faixa etária descrita nesta Lei [0 a 5 anos], quer em campanha de imunização nacional, regional ou local, compete aos pais ou responsáveis legais do menor, a faculdade de decidir sobre a prática da imunização, responsabilizando-se pelos cuidados em saúde do menor”.

O STF deu autonomia para que Estados, Distrito Federal e municípios apliquem “aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola)”.

A decisão do STF ocorreu na análise da Lei nº 3.979/2020, de fevereiro de 2020, que criou “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

A lei federal foi questionada por duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade): 6586, apresentada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e 6587, de autoria do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro). Ambas foram rejeitadas pelo Supremo.

Na justificativa de seu projeto, Débora Menezes diz que a decisão do STF “se deu como contra ponto ao direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas, não sendo este o fundamento da presente proposição” e que “na atualidade, uma vez declarada o fim da Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial de Saúde, ato este ocorrido em 05/05/2023, não há de se falar em contraposição de direitos, uma vez que inexiste risco a saúde coletiva”.

Para a deputada, a inclusão da imunização contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação a partir de 2024 “trata-se de verdadeira ação compulsória, uma vez que pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação, medidas restritivas, tais como multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escolas, dentre outras”.

A parlamentar afirma também que “um processo científico de desenvolvimento de vacina, que via
de regra despendia aproximadamente 10 anos para sua produção, ocorreu em aproximados 10 meses”.

Por fim, Débora Menezes, alega um caso isolado e ainda sob investigação, ocorrido em setembro de 2021, para defender que a vacina pode causar efeitos colaterais, que reconhece ser em “pequenas proporções”.

“Os efeitos colaterais se mostraram muitos e diversos, dentre eles efeitos graves como miocardite, pericardite, síndrome respiratória aguda grave (SARS) dentre outras, ainda que em proporções pequenas, chegando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, a investigar o caso da morte de uma adolescente de 16 anos após aplicação da vacina, por suposta reação adversa grave após uso da vacina contra a Covid-19”, alega.

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Assuntos Débora Menezes, manchete, STF, Supremo Tribunal Federal, vacinação infantil
Redação 7 de novembro de 2023
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