Da Redação
MANAUS – Ao completar um mês da greve dos bancários, órgãos de defesa do consumidor em Manaus decidiram entrar na Justiça, nesta quinta-feira, 6, contra os bancos para manter 30% dos funcionários trabalhando no atendimento ao público. A ação judicial pede multa de R 50 mil ao dia por descumprimento da ordem e não penaliza o Sindicato dos Bancários no Estado. A greve dos bancários deve terminar nesta quinta com avaliação da proposta de 8% de aumento salarial feita pela Fenaban (Federação Nacional dos Bancos).
A ação judicial é assinada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), Ministério Público Estado do Amazonas (MPE-AM), Ministério Público Federal (MPF), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM), Ouvidoria e Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus), Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (CDC-ALEAM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CDC-CMM).
Conforme a diretora do Procon-AM, a força-tarefa não discute a legalidade da greve, mas os prejuízos sofridos pelos consumidores dos serviços bancários. Rosely informou que o Procon constatou desrespeito ao consumidor em todas as agências de todos as instituições bancárias que operam em Manaus, afetando principalmente idosos e pessoas com benefícios a receber, como o FGTS. “Nosso serviço de 0800 deu pane de tantas reclamações”, revelou Rosely. O diretor do Procon-Manaus, Afonso Lins, disse que o órgão tem recebido em média 20 ligações diárias e efetuado fiscalização com a emissão de autos de constatação junto às agências.
“A ação é totalmente indiferente ao exercício do direito trabalhista, questão que está sendo tratada na Justiça do Trabalho. O que temos obviamente é a constatação de que há um grande prejuízo ao consumidor e, com base nesse tratamento, é que vamos destacar isso junto aos responsáveis, no caso as próprias agências bancárias, para que mantenham o funcionamento mínimo necessário”, disse o defensor Carlos Alberto Almeida Filho, da Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos.
O objetivo da ação, com pedido de tutela de urgência, é garantir o atendimento mínimo de um serviço essencial à população do interior e de Manaus, previsto na Lei de Greve, Lei n° 7.783/1989. “É de se registrar que a atividade bancária é serviço essencial e de relevância pública, que não pode ser descontinuado. No sistema jurídico brasileiro, há lei ordinária que define exatamente quais são os serviços públicos essenciais e urgentes”, argumentam as entidades na ação.
De acordo com o procurador do MPF-AM, Rafael da Silva Rocha, o objetivo não é afrontar direitos trabalhistas. O que se quer, afirmou, é sanar abusos na relação de consumo existente entre clientes e bancos, que têm, segundo ele, mecanismos para evitar o desrespeito de direitos do consumidor. “O direito de greve também é um direito legítimo que deve ser exercido quando o trabalhador observar que seus direitos estão sendo violados, mas vemos que abusos estão sendo cometidos como por exemplo a exigência de que os clientes sejam obrigados a focar fora da agência quando existe um espaço no interior. Nós, os órgãos de defesa do consumidor, entendemos que os bancos possuem esse mecanismo para se fazerem cessar esses abusos”, disse.