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Política

Delegado poderá solicitar ao juiz decisão sobre crime de racismo, define projeto de lei

13 de agosto de 2020 Política
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Polícia poderá acionar Justiça em casos de crimes de racismo (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O Projeto de Lei 4147/20 autoriza a autoridade policial a representar diretamente ao juiz para adoção de medidas que cessem o crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional praticado por intermédio de meios de comunicação social ou publicações de qualquer natureza.

Hoje, pela Lei do Racismo, o delegado de polícia deve dirigir a solicitação ao Ministério Público, para que este, se assim entender, encampe o pedido e o submeta ao juiz. Segundo o autor da proposta, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), alterando a regra, “será possível imprimir mais celeridade ao procedimento”.

As medidas previstas para encerrar o crime de racismo, previstas na lei, que podem ser determinadas pelo juiz incluem: o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material; a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; e a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

A proposta, que altera a Lei do Racismo, está em análise na Câmara dos Deputados.

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Assuntos crime de racismo
Cleber Oliveira 13 de agosto de 2020
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