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Dia a Dia

Defesa de réu do caso Débora contesta indiciamento a partir de ‘ouvi dizer’

15 de julho de 2024 Dia a Dia
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Débora Alves e Gil Romero: crime envolveu recusa em assumir paternidade (Fotos: Redes Sociais/Reprodução)
Débora Alves e Gil Romero: crime envolveu recusa em assumir paternidade (Fotos: Redes Sociais/Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – A defesa de Gil Romero Machado Batista pediu a anulação da decisão que mandou o vigilante a julgamento pelo Júri Popular pelas mortes de Débora da Silva Alves e do filho deles, que ainda era nascituro. O crime ocorreu em Manaus em julho de 2023.

O advogado Vilson Benayon afirma que a decisão de pronúncia (que indiciou Gil como réu) foi proferida por um juiz diferente daquele que presidiu a instrução, situação que fere o “princípio do juiz natural”. A fase de inquérito foi conduzida pelo juiz James Oliveira dos Santos. A pronúncia foi assinada pelo juiz Fábio Lopes Alfaia.

“A magistrada (sic) que conduziu a audiência de instrução, que procedeu a inquirição das testemunhas, suposta vítima e apelante, não foi a mesma magistrada que proferiu a Decisão Interlocutória, contrariando a expressa disposição legal o que, por si só já seria prejuízo suficiente ao apelante, nos termos do art. 563 do CPP, apto a causar ensejar o reconhecimento da nulidade prevista no art. 564, IV do Código de Processo Penal”, afirmou o advogado.

Vilson também contestou a atribuição de duas qualificadoras aceitas pelo juiz, que podem aumentar a punição eventualmente aplicada a Gil Romero: crime cometido por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.

Segundo Vilson, para indiciar Gil por essas duas qualificadoras, o juiz considerou apenas depoimentos de testemunhas que não presenciaram o fato, apenas “ouviram dizer”. “Não há testemunhas oculares, a única possível testemunha não foi localizada em razão do vazamento de informações processuais sigilosas”, afirmou o advogado.

Vilson afirmou que a sentença de pronúncia deve ser reformada porque inverte o ônus da prova, atribuindo a Gil o dever de provar que é inocente. Ainda segundo o advogado, a sentença traz questões que não existem nos depoimentos e valora o inquérito policial, com base em testemunhas de “ouvi dizer”.

Para Vilson, a acusação não comprovou as qualificadoras. “Considerando que há depoimentos nos autos embasados tão somente no “ouvir dizer”, é oportuno lembrar que a decisão de pronúncia não pode ter por fundamento apenas o testemunho por ouvir dizer”, alegou Vilson.

Denúncia

Conforme a denúncia do MPAM (Ministério Público do Amazonas), no dia 30 de julho de 2023, por volta de 00h40, na Usina Termoelétrica Mauá 2, no bairro Mauazinho, zona leste de Manaus, Gil Romero e José Nilson Azevedo da Silva mataram Débora e seu nascituro, que na ocasião estava no oitavo mês de gestação. Débora foi asfixiada com fio elétrico. Na sequência, os dois puseram o corpo em um tonel e atearam fogo.

Ainda conforme a denúncia, assim que José Nilson deixou o local, Gil Romero abriu a barriga de Débora e retirou a criança, pondo-a em um saco plástico e jogando-a no rio. Gil Romero mantinha um relacionamento extraconjugal com Débora da Silva Alves, relacionamento este que resultou na gravidez da jovem. O crime teria sido cometido para apagar os efeitos da relação extraconjugal.

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Assuntos Debora da Silva Alves, Gil Romero, INVESTIGAÇÃO, manchete, tribunal do júri
Felipe Campinas 15 de julho de 2024
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1 Comment
  • Rita de Cassia Nascimento Alves disse:
    15 de julho de 2024 às 17:18

    Só falta ele alegar que minha sobrinha tentou contra a vida do Gil Romero e do tal José Nilson. Que eles a mataram para se defender. Kkkk

    Responder

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