Peça apresentada TRE diz que deliberação da Executiva Nacional deveria ter sido publicada até 8 de abri, mas só chegou no dia da convenção
MANAUS – Entre os documentos anexados pela defesa do candidato ao Senado Francisco Praciano (PT), no processo em que o Diretório Nacional do PT pede que seja negado o registro de candidatura dele, estão duas certidões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma dando conta de que a composição do Diretório Estadual está com vigência no período de 10 de dezembro de 2013 até 20 de fevereiro de 2018, e outra informando que não há no tribunal qualquer comunicado sobre intervenção da Executiva Nacional na instância regional do PT. Essas certidões contestam a informação contida na petição do Diretório Nacional de que a instância partidária no Amazonas está sob intervenção para “salvaguardar o cumprimento das diretivas pela instância hierarquicamente superior”.
Escrita em 20 páginas, a defesa de Praciano tenta mostrar ao juiz Affimar Cabo Verde Filho, que a peça apresentada pelo PT nacional é inconsistente, e que o Diretório Estatual do partido atendeu a todas as instâncias democráticas da legenda. Um dos argumentos é de que a deliberação da Executiva Nacional de que o PT no Amazonas não teria candidato ao Senado e que o deputado federal Francisco Praciano não aceitasse a indicação para concorreu ao cargo de senador, foi tomada no momento em que o partido fazia a convenção estadual.
A defesa diz, no pedido, que não houve decisão do Diretório Nacional anulando a deliberação do Diretório Estadual, mas mera informação ao TRE de que o partido descumpriu a deliberação da Executiva Nacional tomada de forma tardia e sem embasamento legal. Para ter validade, a Resolução do PT que determinou as composições eleitorais nos Estados deveria ter sido publicada no Diário Oficial da União até o dia 8 de abril deste ano, o que não foi feito.
O processo foi encaminhado nesta quinta-feira para o Ministério Público Eleitoral emitir parecer sobre o pedido de impugnação da candidatura de Praciano ao Senado.