Da Redação
MANAUS – O Decreto n° 40.628/2019, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas) no dia 2 de maio, não aumenta o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações de energia elétrica no Estado e o eventual repasse no preço da conta de luz, mas altera o sistema para evitar fraudes na apuração do imposto, segundo o auditor fiscal da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), Rodrigo Castro.
De acordo com o auditor, a alíquota das operações com energia elétrica vai ser mantida em 25%, como é há 20 anos, e essa medida não vai aumentar o preço da conta de luz do consumidor final. “Não houve nenhum tipo de majoração. O que houve foi a modificação na metodologia desse imposto”, disse.
Rodrigo Castro explica que a modificação consiste em unificar as apurações de impostos que eram feitas em dois processos de venda. O primeiro é entre as geradoras de energia e as distribuidoras e o segundo trata-se da venda entre as distribuidoras e o consumidor final. Com o decreto, haverá apenas uma apuração, que será feita no processo de venda das geradoras de energia às distribuidoras.
Na prática, segundo o auditor, a medida vai garantir maior efetividade no recolhimento do ICMS pelo Estado e evitar fraudes no processo de apuração do imposto. “Fazendo que o recolhimento seja feito nas geradoras e comercializadoras, a gente foge de alguns litígios que tem junto a distribuidora”, afirmou.
Para efetuar este cálculo, será utilizada a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na Resolução 10/2019-GSEFAZ. A alíquota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serão os mesmos que deverão ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio. Não haverá mudança para o consumidor final.