Por Mateus Vargas, da Folhapress
BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro Paulo Guedes (Economia) publicaram decreto nesta terça-feira (28) para impedir a compra de bens de consumo de luxo pelo governo federal. O texto enquadra nesta categoria os itens “com alta elasticidade-renda da demanda” e de “ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte”.
O decreto também se aplica às compras feitas por estados e municípios com recursos de transferências voluntárias da União.
As unidades de contratação dos órgãos e entidades ligadas ao governo federal deverão identificar bens de consumo de luxo antes da elaboração do plano anual de contratação, diz o decreto. Se houver itens deste tipo, “os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados”, segundo o texto.
O Ministério da Economia ainda poderá editar normas complementares para colocar para executar o decreto.
O texto regulamenta artigo da lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021) que trata dos itens de consumo para suprir demandas da administração pública. Este trecho afirma que os bens devem ser de “qualidade comum” e veda a compra de artigos de luxo.
A mesma lei afirma que os Poderes devem definir “limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo”.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República disse que não será classificado como bem de luxo “aqueles cuja qualidade superior decorra da estrita necessidade de atender competências finalísticas específicas do órgão ou entidade”.
Como exemplos, a pasta cita que computadores com configuração acima da média podem ser comprados “se caracterizada a necessidade para atender as demandas do órgão ou entidade”.
“Também cumpre ressalvar que a norma trata apenas de bens de consumo, não se aplicando a bens permanentes ou a serviços”, afirma ainda o Planalto.