Da Redação
MANAUS – A Águas de Manaus recorreu à Justiça e obteve quatro decisões que impedem a execução de multas de aproximadamente R$ 2 milhões aplicadas pela Prefeitura de Manaus. A Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Manaus) alega que a empresa, responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, descumpriu o contrato de concessão.
As multas são de quatro processos instaurados pela Ageman. Neles, a Agência Reguladora afirma que as apólices dos seguros e garantias dos bens da concessionária não foram renovados no prazo estabelecido, foram descumpridos os Planos de Exploração dos Serviços e o de Melhorias do Saneamento, ambos referentes a 2018, e houve irregularidades no fornecimento de água na comunidade Grande Vitória, bairro Gilberto Mestrinho, zona leste.
O diretor-presidente da Ageman, Fábio Augusto Alho da Costa, diz que, em todos os quatro processos foi assegurado o amplo direito à defesa e o contraditório para a empresa. Segundo ele, foi concedido aumento de prazo a pedido da concessionária, houve análise dos recursos administrativos da empresa e o julgamento dos recursos pelo CMR (Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Manaus), que julgou e validou as sanções aplicadas pela Ageman.
No entanto, a Águas de Manaus permaneceu discordando das penalidades sofridas e obteve na Justiça decisões favoráveis que impedem a aplicação das multas pela prefeitura.
Notificação
De acordo com a Ageman, no processo que trata da não renovação das apólices dos seguros e garantias dos bens da concessionária no prazo estabelecido, a empresa só resolveu o problema após ser notificada pela Agência.
“Se naquela época tivesse ocorrido um sinistro semelhante a esse último da Rua das Flores, em que a adutora rompeu, causando enormes prejuízos aos usuários e moradores que tiveram suas casas alagadas, a empresa não poderia acionar a seguradora para fazer o ressarcimento devido à não renovação das apólices”, disse Fábio Alho. Neste caso, a multa foi de R$ 395,7 mil
No processo referente às falhas no abastecimento de água na comunidade Grande Vitória, o valor da multa foi de R$ 521,7 mil. Na época, segundo os engenheiros que estiveram nas ruas Barreirinha, Diadema, Cabo Verde e Santo, o abastecimento de água ocorria somente entre 18h e 20h, sempre com baixa pressão. No restante do dia, os moradores tinham que pagar de R$ 50 a R$ 70 para ter acesso a um poço dos vizinhos.
A concessionária foi notificada a apresentar um plano de operação para resolver o problema do desabastecimento e, esgotado o prazo concedido, não houve a apresentação de qualquer proposta de melhoria do serviço na localidade à época da reclamação, em 2018, informa a Ageman.
“Ficou evidente que faltou uma preocupação maior por parte da empresa para essa situação, e, diante de todas as constatações e obedecido todo o rito processual legal, concluímos pela aplicação da multa à concessionária, uma vez que se tratou de um caso muito claro de má prestação de serviço ao usuário e ausência de um plano operacional para a solução do problema, conforme foi solicitado pela Ageman”, afirmou Fábio.
Esgotamento sanitário
A Ageman diz no processo que o Plano de Exploração de Serviços, documento em que a empresa se compromete a realizar diversas ações, como obras e outras intervenções no abastecimento de água e esgotamento sanitário, não foi executado. Isso levou a uma multa de R$ 524 mil, pela não realização de diversas obras, principalmente no esgotamento sanitário, em que se desembolsou menos de 50% dos valores previstos para 2018, além da postergação de obras para 2019.
Na esteira do abastecimento de água, segundo a análise feita pelas diretorias técnicas da Ageman, apesar de a empresa ter desembolsado um valor acima dos 100% previstos, algumas obras não foram concluídas, nem iniciadas e adiadas para 2019. Outras foram realizadas e nem foram mencionadas no Plano de Exploração de Serviços 2018.
No processo referente ao não cumprimento do Plano de Melhorias 2018, a Diretoria de Gestão Tarifária da Ageman, após analisar a execução do referido plano, identificou que não houve por parte da empresa Águas de Manaus a atualização da base cartográfica, conforme a concessionária havia prometido fazer. Após ser notificada, a empresa foi multada em R$ 521,7 mil.
Outro lado
Em nota, a Águas de Manaus informa que apresentou defesa e prestou esclarecimentos nos quatro processos administrativos. A concessionário afirma que a maior parte dos processos são relativos a fatos ocorridos antes de a empresa assumir a concessão na capital. No comunicado diz que todas as multas foram anuladas pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que acatou os argumentos da concessionária. Os trâmites processuais seguem.
A Águas de Manaus nega que não tenha cumprido as metas estabelecidas no contrato de concessão e diz que desde que começou a atuar em Manaus, em junho de 2018, investiu mais de R$ 384 milhões na melhoria dos serviços de saneamento.
Entre as entregas, a empresa cita novas estações de tratamento de esgoto, implantação de mais de 80 quilômetros de redes de água em áreas de vulnerabilidade (palafitas, rip-rap, becos) e aumento superior a 220% de beneficiários da tarifa social. Até o fim do contrato, o volume de investimento será superior a R$ 3 bilhões, segundo a concessionária.
A nota finaliza informando que a Águas de Manaus mantém diálogo constante com a Ageman e atende as solicitações da autarquia. De acordo com a empresa, todos os indicadores da Águas de Manaus também são auditados por órgãos independentes.
Processos
Todos os processos da Ageman contra a Águas de Manaus e que resultaram na aplicação das penalidades podem ser acessados nos seguintes links:
Multa 001/2019 – processo nº 2019.13000.13210.0.000382
https://sigedweb.manaus.am.gov.br/protonweb/detalhe.aspx?cod_protocolo=2112712
Multa 002 /2019- processo nº 2019.13000.13410.0.000461
https://sigedweb.manaus.am.gov.br/protonweb/detalhe.aspx?cod_protocolo=2119210
Multa 003/2019 – processo nº 2019.13000.13410.0.000668
https://sigedweb.manaus.am.gov.br/protonweb/detalhe.aspx?cod_protocolo=2140092
Multa 005/2019 – processo nº 2018.13000.13210.0.000245
https://sigedweb.manaus.am.gov.br/protonweb/detalhe.aspx?cod_protocolo=1818789