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Política

Decisão de Gilmar deve levar à prescrição 1ª ação contra suposto operador do PSDB

15 de fevereiro de 2019 Política
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Por José Marques, da Folhapress

SÃO PAULO – Uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes deve levar o primeiro caso da Lava Jato de São Paulo, que acusa o ex-diretor da Dersa (estatal paulista de rodovias) Paulo Vieira de Souza de desvios de R$ 7,7 milhões em desapropriações no Rodoanel Sul, à prescrição.

No processo, o ex-diretor, conhecido como Paulo Preto, é réu sob suspeita de peculato (desvio de dinheiro público), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. 

A decisão liminar (urgente e provisória) do ministro, assinada na quarta-feira, 13, anula a fase final do processo e reabre a possibilidade de produção de provas por parte dos réus, fazendo com que a tramitação seja mais demorada.

Como Paulo Preto completa 70 anos no dia 7 de março, idade em que o tempo para que um possível crime caduque se reduz à metade, as acusações devem prescrever.

Há duas semanas, o Ministério Público Federal havia pedido em suas alegações finais que o ex-diretor fosse condenado a cerca de 80 anos de prisão. Depois dessa manifestação, as defesas deveriam apresentar os seus argumentos finais e, então, a juíza Maria Isabel do Prado daria a sua sentença.

Mas o advogado de Paulo Preto, José Roberto Santoro, recorreu às instâncias superiores afirmando que as defesas do caso não tiveram tempo de produzir as provas necessárias para os seus clientes. 

O pedido foi negado pelo TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região) e pelo o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Relator das liminares do caso, Gilmar Mendes acatou a solicitação e determinou o retorno à fase anterior do processo.

“Neste juízo prévio e provisório, vislumbro constrangimento ilegal manifesto a justificar excepcional conhecimento deste habeas corpus (…), sobretudo em homenagem as princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, disse o ministro em sua decisão.
Por meio de nota, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo afirmam que a decisão “poderá causar imenso prejuízo à ação penal”.

“O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, já haviam negado a liminar a Paulo Vieira de Souza. Ambas as decisões afirmaram não ter havido cerceamento de defesa, pois cabe à Justiça de primeiro grau analisar a relevância e a necessidade das provas pleiteadas pela defesa, mesmo entendimento dessa força-tarefa”, diz a nota. 

“Tal decisão, caso não seja revertida, vai acarretar a prescrição dos crimes imputados a Paulo Vieira de Souza”, continua o comunicado. “A medida atende única e exclusivamente as pretensões da defesa do réu, que já deixou transparecer que apostava na prescrição, conforme a imprensa registrou ano passado.”

Além dessa ação, Paulo Preto é réu na Lava Jato paulista sob acusação de ter fraudado licitações e participado de formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo entre 2004 e 2015. Suspeito de ser operador do PSDB no estado, ele ainda é investigado de ter movimentado mais de R$ 100 milhões em contas no exterior. 

Um inquérito que o STF (Supremo Tribunal Federal) remeteu no fim do ano passado para a primeira instância trata da suspeita de cobranças de propinas para o PSDB na gestão José Serra (2007-2011). Foi em documento juntado nessa investigação que se tornou público que Paulo Preto movimentou 35 milhões de francos suíços (atualmente, R$ 131 milhões).

Na Lava Jato, o ex-diretor é citado por sete delatores, que dizem que ele pediu a dez empreiteiras que fizeram o trecho sul do Rodoanel um suborno equivalente a 0,75% de tudo que elas recebessem. O ex-diretor sempre negou que tivesse cometido qualquer irregularidade.

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Assuntos Gilmar Mendes, Paulo Preto, PSDB
Redação 15 de fevereiro de 2019
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