Do ATUAL
MANAUS — O prefeito David Almeida vetou Projeto de Lei 128/2022 que instituía a obrigatoriedade de representantes de instituições financeiras explicarem a Lei do Superendividamento aos consumidores antes de firmar contratos bancários. Também previa que as instituições financeiras mantivessem uma cópia da lei em cada guichê de atendimento.
A proposta é do vereador Allan Campelo (Podemos). O veto foi publicado no DOM (Diário Oficial de Manaus) na edição desta segunda-feira (18).
O prefeito considerou parecer da PGM (Procuradoria Geral do Município) que apontou inconstitucionalidade, uma vez que trata de matéria de competência exclusiva da União.
“No entanto, e sem embargo da meritória e elogiável inspiração dessa Egrégia Casa de Leis, nos termos em que se apresenta, tem-se que o Projeto de Lei sob análise contém a eiva da inconstitucionalidade, haja vista que dispõe sobre matéria de competência privativa da União Federal, conforme prevê o art. 22, inciso I da CF/88”, diz trecho do veto.
A PGM argumenta que o projeto viola a Constituição Federal, que atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre direito civil e comercial, áreas que envolvem as operações das instituições financeiras. “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho,” cita a Procuradoria.
Além disso, a PGE explicou que, embora o município tenha competência para legislar sobre questões de consumo, essa atuação deve ser limitada a temas de interesse local. “Essa atuação suplementar limita-se a disposição sobre assuntos de interesse local, o que não se observa no caso dos autos, não podendo o Município criar obrigações às instituições financeiras e nem determinar a forma de atuação dos seus funcionários”.
A decisão também se baseou em precedentes jurídicos de tribunais superiores. A PGM citou, por exemplo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei municipal de Boa Vista (RR) que foi considerada inconstitucional por tratar de temas de direito comercial.