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Política

Cumprimento de pena após quatro instâncias aniquila Justiça, diz Raquel Dodge

3 de abril de 2018 Política
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Raquel Dodge
Raquel Dodge fez declarações na véspera do julgamento do habeas corpus preventivo de Lula (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chamou hoje, 3, de “exagero”, capaz de “aniquilar o sistema de Justiça”, o entendimento segundo o qual o cumprimento da pena de um condenado criminal só poderia ocorrer após esgotados os recursos em tribunais superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal).

Durante fala na abertura da reunião do CSMP (Conselho Superior do Ministério Público), Raquel reconheceu a importância, em todo o mundo, do princípio de presunção de inocência, segundo o qual uma pessoa só é considerada culpada após o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância.

“No entanto, apenas no Brasil, o Judiciário vinha entendendo que só pode executar uma sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem a condenação. Este exagero aniquila o sistema de Justiça exatamente porque uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha. Também instilava desconfiança na decisão do juiz, sobretudo o juiz de primeira instância”, disse a procuradora.

Raquel Dodge fez as declarações na véspera do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).

Lula teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato confirmada em janeiro pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

Ao julgar o pedido de liberdade nesta quarta-feira, 4, a questão de fundo a ser discutida pelo Supremo será a possibilidade do cumprimento provisório de pena após condenação em segunda instância.

Impasse

A questão gerou um impasse no STF. Desde fevereiro de 2016, o entendimento prevalecente na Corte, estabelecido no julgamento de um habeas corpus que posteriormente obteve o status de repercussão geral, é no sentido de que a execução de pena pode ser iniciada antes do trânsito em julgado, logo que sejam encerrados os recursos em segunda instância.

Diversos ministros, entretanto, querem que o assunto volte a ser discutido em duas ações declaratórias de constitucionalidade relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e prontas para julgamento em plenário, uma delas protocolada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Ao menos dois ministros, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, mudaram seu entendimento desde o julgamento do habeas corpus que permitiu a prisão após segunda instância. Isso pode levar a uma reviravolta no entendimento, ante o placar apertado de 7 a 4 alcançado naquela ocasião.

Manifestações

Nesta terça-feira, a ADPF (Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal) divulgou nota em que defende a execução de pena após a segunda instância. “Entendemos que é preciso avançar e ir além da investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à corrupção, para resgaste da efetividade e credibilidade do sistema criminal. Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo”, diz o texto.

Ontem, 3, um grupo de procuradores e magistrados apresentou ao STF um abaixo-assinado com mais de 5 mil assinaturas em defesa da prisão em segunda instância. Em resposta, outro grupo formado por advogados e defensores públicos apresentou no mesmo dia abaixo-assinado com cerca de 3,6 mil assinaturas, defendendo a presunção de inocência e a prisão somente após trânsito em julgado.

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Assuntos justiça, pena, Raquel Dodge
Felipe Campinas 3 de abril de 2018
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