Da Redação
MANAUS – Em Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) está proibida a participação artística e/ou profissional de crianças e adolescentes, acompanhados ou não de pais ou responsáveis, em eventos transmitidos por canais no YouTube, vídeos, aplicativos, e redes sociais. A participação ocorrerá apenas com autorização da Justiça.
Também fica proibida a participação de crianças e adolescentes, salvo autorização por alvará judicial, em espetáculos teatrais, cinematográficos, televisivos, radiofônicos, musicais, anúncios publicitários, eventos esportivos abertos ao público e demais espetáculos públicos e seus ensaios. Vale também para concursos de beleza e desfiles de moda.
A restrição consta em portaria conjunta da 2ª Vara da Comarca de Parintins e da 2ª Promotoria de Justiça do município. O documento disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes também em locais de diversão.
Assinada pela juíza Mychelle Martins Auatt Freitas, responsável pela competência da infância e da juventude, e pelo promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros, a Portaria nº 01/2021 revogou a Portaria nº 006/2016, de 12 de abril de 2016.
Permanecem válidos os alvarás expedidos anteriormente até 180 dias da data da expedição, desde que estejam de acordo com a portaria. Os pedidos de alvará devem ser formulados por advogado, procurador ou pessoalmente e dirigidos à autoridade judiciária, com antecedência mínima de dez dias úteis. “Ficam mantidas as portarias para eventos específicos da Comarca, que são o Carnaval e o Festival Folclórico dos Bois Caprichoso e Garantido”, disse Mychelle Auatt.
“Não se aplica esta Portaria quanto à exigência de alvará judicial no Festival Folclórico de Parintins realizado no Bumbódromo, aos bailes e desfiles carnavalescos e seus ensaios, disciplinados em portarias próprias”, estabelece a nova portaria.
Segundo o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), é criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre 12 e 18 anos de idade incompletos.