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Política.

Corregedor suspende auxílio-moradia retroativo a juízes no Rio Grande do Norte

5 de outubro de 2017 Política.
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TJRN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte oficializou o pagamento na quarta-feira (Foto: OAB/RN)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão imediata do pagamento de auxílio-moradia retroativo a juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. No Diário de Justiça eletrônico de quarta-feira, 4, o tribunal do Estado publicou a aprovação do pagamento da verba de forma retroativa por cinco anos.

Segundo Noronha, a decisão do TJ-RN contraria “a um só tempo” precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O corregedor também apontou que o pagamento sem dotação orçamentária prevista, ou seja, sem o remanejamento do orçamento, pode provocar danos sérios na administração do tribunal.

“De outro lado, se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional (pelo STF) ou até mesmo ilegal (pelo CNJ), trará sérios problemas à administração do tribunal devido a dificuldade de ressarcimento ao erário público das verbas. E mais, verificou-se em inspeção recente no TJRN que há inúmeras outras necessidades, tais como reformas de infraestrutura das dependências na capital e no interior”, escreveu Noronha.

O corregedor determinou que o tribunal do Rio Grande do Norte suspenda imediatamente qualquer pagamento retroativo e apresente uma manifestação em 15 dias sobre o assunto.

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Assuntos auxílio-moradia, CNJ, desembargadores, juízes, retroativo
Valmir Lima 5 de outubro de 2017
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1 Comment
  • Michele disse:
    6 de outubro de 2017 às 11:19

    A propina da filha ninguém fala mais nada… Picareta!!!

    Responder

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