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Política

Corregedor nega pedido do partido Novo para investigar assessores de Moraes

20 de agosto de 2024 Política
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Ministro Luís Felipe Salomão
Ministro Luís Felipe Salomão desconfiou de pedido do Partido Novo (Foto: Carlos Moura/TSE)
Por Pepita Ortega, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão negou pedido do partido Novo para investigar a conduta do juiz Airton Vieira, instrutor de gabinete do ministro Alexandre de Moraes no STF (Supremo Tribunal Federal), e Marco Antônio Martins Vargas, que foi auxiliar da Presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A legenda pretendia enquadrar os magistrados na esfera disciplinar em razão dos pedidos de Moraes, via Whatsapp, por relatórios do TSE sobre bolsonaristas investigados no Supremo. A reclamação disciplinar feita pelo partido, no entanto, foi arquivada sumariamente por Salomão.

O corregedor diz que não há “indícios mínimos” de infração funcional nas mensagens trocadas pelos magistrados. “Há mensagens indicativas de diálogo entre o ministro (Moraes) responsável pelo caso e seu juiz auxiliar, e que decorrem, por óbvio, da relação natural entre os magistrados que assessoram ministros das Cortes superiores e a necessidade de obterem orientações sobre a confecção de minutas”, sustentou o corregedor.

Para ele, a denúncia do Novo não preenche os requisitos mínimos para ser avaliada e parece “ocultar o seu real objetivo de reexaminar decisões, tecer críticas e exercer pressão em relação a atos” de Moraes, “sob viés midiático”.

O corregedor avalia que o partido político questiona pontos que resvalam em atos do ministro do STF, “sob a pecha de imputar condutas” aos juízes auxiliares. Nessa linha, Salomão considerou que o objetivo real da reclamação do Novo, de questionar os atos de Moraes, afasta o caso da alçada do CNJ, que não tem “competência” nem “atribuição hierárquica” sobre os ministros da Corte máxima.

‘Dissimulação’

Ao apresentar a reclamação disciplinar ao CNJ, o Novo sustentou que os juízes Airton Vieira e Martins Vargas “agiram para dissimular a origem das ordens” de Moraes e “fazer parecer serem colaborações espontâneas do TSE com o STF, sem provocação ou direcionamento”.

A legenda alegou que os magistrados “tinham consciência do caráter ilícito de suas condutas e manifestaram preocupação com as consequências dos atos praticados”.

O Novo argumentou ao CNJ que os juízes auxiliares de Moraes teriam violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, incidindo em crimes de abuso de autoridade com violação aos deveres dos servidores públicos.

Poder de polícia

Fazendo ecoar as manifestações do STF e de Moraes sobre o caso, Salomão destacou o “poder de polícia” da Justiça eleitoral no período das eleições. Segundo o corregedor, é “totalmente desprovida de amparo” a alegação de que a falta de comunicação oficial para o presidente do TSE – na ocasião o próprio Moraes -, seria indicativo de falta funcional.

“Os atos indicados decorriam do poder de polícia inerente às atribuições da Justiça Eleitoral e tinham, como objetivo, tal como evidenciado nas mensagens apontadas, garantir a lisura do processo eleitoral em curso à época, a partir de conteúdo publicado em redes abertas e replicados com publicidade”, anotou.

Na avaliação de Salomão, as mensagens divulgadas na verdade demonstram uma “preocupação excessiva em se registrar e oficializar todos os atos”, contradizendo as alegações do Novo. Para o ministro, não há elementos mínimos que possibilitem a análise de uma eventual infração disciplinar.

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Assuntos Alexandre de Moraes, Partido Novo
Cleber Oliveira 20 de agosto de 2024
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