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Dia a Dia

Corregedor do CNJ determina que TJAM apure descumprimento de decisão na saúde

19 de abril de 2020 Dia a Dia
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corregedor nacional humberto martins
Humberto Martins afirma que a avaliação do CNJ aponta para uma celeridade da Justiça (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Da assessoria do CNJ

BRASÍLIA – O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, neste domingo, 19, ao desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, corregedor-geral do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que adote as providências imediatas necessárias para assegurar o cumprimento de decisão em ação civil pública proposta pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para a criação de mais leitos hospitalares.

O MP-AM, pelas Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, propôs a ação civil pública para apontar ao governo do Estado caminhos para criar leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) a fim de atender pacientes contaminados pelo novo coronavírus.

O MP solicitou a ativação de todos os leitos do Hospital Delphina Aziz e a contratação de leitos do Hospital Universitário Getúlio Vargas e Hospital Beneficente Português.

Segundo a instituição, a 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido liminar no último dia 15 de abril, mas, até o momento, sequer foi cumprida a intimação do estado do Amazonas.

Diante da gravidade dos fatos, o ministro Humberto Martins determinou ao corregedor local que adote as providências imediatas para o cumprimento da decisão, bem como apure a existências de eventuais responsabilidades.

O corregedor nacional destacou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na Resolução n. 313/2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário, deixou expresso que “no período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza” (artigo 4º, II) e que a suspensão dos prazos “não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente” (artigo 5º, parágrafo primeiro).

A Corregedoria do TJAM tem 15 dias para informar à Corregedoria Nacional de Justiça o resultado da apuração.

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Assuntos CNJ, coronavirus, destaque, Governo do Amazonas, humberto martins, TJAM
Valmir Lima 19 de abril de 2020
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