Da Redação
MANAUS – A DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) ingressou na sexta-feira, 20, com um habeas corpus coletivo no STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo a progressão de regime de 273 presos do sistema prisional que compõem o grupo de risco do novo coronavírus, caso a suspensão do Seeu (Sistema Eletrônico de Execução Unificado) não seja concedida.
Esses presos estão no regime fechado e passariam para o regime semiaberto, mas como desde o ano passado o Amazonas está sem presídios para o semiaberto, eles seriam mandados para casa com o uso de tornozeleira eletrônica.
A iniciativa inclui presos a partir de 60 anos, com asma, diabetes, HIV, hipertensão, tuberculose, além de gestantes. O habeas corpus contempla, além da suspensão da Resolução 280 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que estabelece o novo sistema, a suspensão, também por 120 dias, da Resolução n° 24/2019 do Tribunal de Justiça do Amazonas, que determina a implantação do Seeu na Vara de Execução Penal da capital, além da progressão de regime dos presos que alcançaram o requisito objetivo da Lei de Execução Penal.
Caso este último não seja acatado, a Defensoria pede que seja concedida a progressão de regime dos presos do sistema prisional da capital que se enquadrem no grupo de risco para a Covid-19, desde que observado o Artigo 112 da Lei de Execução Penal.
De acordo com o habeas corpus, a implantação do novo sistema (Seeu) tem gerado inúmeros entraves à liberdade de presos definitivos no Amazonas, bem como o acesso à Justiça.
A DPE informa que, com a migração do sistema SAJ/PG5 para o Seeu, houve um verdadeiro “apagão processual” no Amazonas, afetando juízes da Vara de Execução Penal, o Núcleo de Atendimento Prisional da DPE-AM, além dos próprios presos, conforme explicou coordenador do Núcleo, Theo Eduardo Costa.
Ele assina o habeas corpus juntamente com o defensor geral e subdefensor geral do Estado, Ricardo Paiva, e Thiago Rosas, respectivamente.
“O Seeu se demonstrou ineficiente para que os pedidos sejam protocolados, avaliados e julgados pelo Judiciário. Inserimos a peça no Seeu e ela ‘some’, o juiz não consegue abrir e não consegue despachar sobre ela. Ou seja, a pessoa fica presa, esperando uma resolução via sistema, que não é resolvida”, alertou Theo Eduardo.
Para o defensor geral do Estado, Ricardo Paiva, outro agravante é que os problemas com o novo sistema ocorrem no período de estado de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19, o que intensificou a situação, visto que o atendimento ao público externo nos presídios foi suspenso até o dia 31 deste mês, conforme Portaria nº 06/2020, expedida pela Vara de Execução Penal.
“Com a migração do SAJ/PG5 para o Seeu, todos os pedidos de progressão de regime realizados pela Defensoria Pública que estavam conclusos para decisão caíram no esquecimento, tendo em vista que a ‘fila do SAJ/PG5’ foi apagada do sistema com o arquivamento dos processos do SAJ/PG5, causando um verdadeiro apagão processual”, sustenta Paiva.
Theo ressalta que o pedido é para que o Seeu seja estabelecido como obrigatório somente após a total migração do atual sistema (SAJ/PG5) utilizado pelo Tribunal de Justiça, além da resolução de todos os problemas técnicos de visualização dos autos pela equipe de tecnologia da informação do CNJ.
“Mesmo a Vara de Execução Penal tendo realizado, em boa parte, a migração dos processos de execução para o Seeu, os autos estão totalmente ou parcialmente ilegíveis, por apresentar um código de erro ao abrir o arquivo via Seeu. Com isso, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a própria Vara de Execução Penal precisam trabalhar com os dois sistemas abertos ao mesmo tempo, visualizando os autos pelo SAJ/PG5 e protocolando ou despachando via Seeu”, destaca o defensor Theo, em outro trecho do habeas corpus.