
Do ATUAL
MANAUS — A desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou que a Aadesam (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental) informe todas as demissões, convocações, admissões e contratações realizadas a partir de 1º de julho deste ano. A decisão foi assinada na quarta-feira (19).
A magistrada deu prazo de 48 horas para que a agência, o presidente da Aadesam, William Alexandre Silva de Abreu, e o Estado do Amazonas apresentem as informações em planilha eletrônica pesquisável. A medida atende a pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), que investiga se houve irregularidades em movimentações de pessoal às vésperas do período de restrições da legislação eleitoral.
A investigação teve início após denúncia de que, a partir de 4 de julho, a Aadesam promoveu demissões em massa de empregados celetistas, atingindo centenas de trabalhadores. Conforme relatado pelo MPE, funcionários do setor de Recursos Humanos trabalharam até aproximadamente meia-noite do dia 3 de julho e retomaram as atividades na manhã seguinte para dar continuidade aos desligamentos.
A denúncia também aponta que as demissões teriam como objetivo abrir vagas para contratação de pessoas politicamente vinculadas ao chefe do Executivo estadual, candidato à reeleição, para atuação como cabos eleitorais.
Desligamentos
Na ação, o MPE afirma que a própria Aadesam admitiu ter realizado mais de 140 admissões entre os dias 1º e 3 de julho. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, dados do eSocial também indicam 461 desligamentos datados nesses três dias, além de oito casos com datas de rescisão posteriores a 3 de julho.
Antes de recorrer à Justiça, a Procuradoria requisitou à Aadesam a relação completa dos desligamentos, convocações e contratações ocorridos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2026. A agência respondeu que as contratações relativas ao Edital nº 004/2026 ocorreram entre 1º e 3 de julho e que não havia registro de desligamentos decorrentes dessas contratações.
Para o MPE, a resposta restringiu o alcance da solicitação e deixou de informar todos os desligamentos ocorridos no período.
Ao analisar o pedido, Nélia Caminha Jorge afirmou que os documentos apresentados indicam, em análise preliminar, possível prática de conduta vedada pela legislação eleitoral. O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe, ressalvadas as hipóteses previstas na própria norma, nomeações, contratações, admissões e demissões sem justa causa nos três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos.
Dados e documentos
Além da relação nominal das demissões, a Aadesam deverá informar nome, CPF, matrícula, cargo, data de admissão, aviso prévio, data da rescisão, transmissão dos eventos ao eSocial e projeto ou contrato de gestão ao qual cada trabalhador estava vinculado. A ordem também alcança todas as convocações, admissões e contratações feitas no mesmo período.
A desembargadora ainda determinou a apresentação de documentos do processo seletivo da agência, registros de acesso e ponto do RH entre 1º e 15 de julho, mensagens enviadas aos empregados nos dias 3 e 4 de julho e comunicações relacionadas a admissões e desligamentos trocadas entre o Gabinete do Governador, Casa Civil, SEAS, Sepror e Aadesam.
A Aadesam, o Estado e seus dirigentes também estão proibidos de excluir, alterar ou retificar dados e arquivos relacionados às admissões e desligamentos realizados a partir de 1º de julho. A proibição inclui alterações em eventos já transmitidos ao eSocial, salvo com autorização judicial.
Em caso de descumprimento, Nélia fixou multa diária de R$ 50 mil à Aadesam e de R$ 10 mil ao dirigente da agência. A decisão identifica William Alexandre Silva de Abreu como presidente da Aadesam.
