Por Ana Carolina Barbosa, especial para o AMAZONAS ATUAL
MANAUS – A CMM (Câmara Municipal de Manaus) vem protelando o julgamento de oito contas de ex-prefeitos de Manaus, cujos prazos determinados pela Constituição Estadual para a apreciação já estão extrapolados. A mais antiga delas, do ex-prefeito Alfredo Nascimento (PR), é referente ao exercício de 2002 e aguarda pela deliberação do plenário da Casa há 11 anos, já que o parecer prévio obrigatório foi dado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) em 2004.
Segundo a Constituição Estadual (Artigo 127), o julgamento das contas pela CMM deveria se dar em um prazo de 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado do parecer prévio do TCE. Caso isso não ocorra, “as contas, juntamente ao parecer do Tribunal, serão incluídos na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação”, mas não é o que vem ocorrendo, já que há contas pendentes de julgamento há mais de dez anos.
As contas pendentes na CMM são as seguintes: do ex-prefeito e atual deputado estadual pelo PSB Serafim Corrêa (2007) e as do ex-prefeito Amazonino Mendes (2009) – essas foram encaminhadas às comissões da CMM com parecer favorável e aguardam votação em plenário. Já as que guardam por deliberação são as contas do atual deputado federal Alfredo Nascimento (2002), Serafim (2008), Amazonino (2010, 2011 e 2012) e as de 2013 do atual prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB) – essas necessitarão de projetos de Decreto Legislativo, elaborados pela Mesa Diretora da Casa, para começarem a tramitar.
Segundo a assessoria do presidente da CMM, vereador Wilker Barreto (PHS), os projetos estão em fase de elaboração pela Diretoria Legislativa.
Conforme informações disponíveis para pesquisa no site do TCE, as contas de Serafim Corrêa de 2007 e 2008 obtiveram parecer prévio do órgão pela aprovação em 2009. As de Amazonino Mendes, de 2009 a 2012, foram apreciadas nos anos seguintes ao exercício, com exceção das de 2012, que foram julgadas em 2014. Todas receberam parecer favorável, mas com ressalvas ou recomendações. As de Arthur, relativas a 2013, foram aprovadas com recomendações.
Inelegibilidade
Na hipótese de reprovação das contas, os políticos poderão ficar inelegíveis, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). De acordo com o artigo 10 da Lei, ficarão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”
Alguns dos políticos citados acima já foram eleitos para outros cargos, desta vez no Legislativo – como é o caso de Alfredo e Serafim –, e na hipótese do julgamento das contas em tempo hábil com constatação de irregularidades, não poderiam estar ocupando estes cargos.
De acordo com o presidente da CMM, vereador Wilker Barreto (PHS), todas as contas pendentes de ex-prefeitos de Manaus serão julgadas ainda este ano. “Meu objetivo é deixar uma Câmara que cumpra suas atribuições constitucionais. Na medida em que eu tomo ciência que existem essas situações (contas) que precisam ser apreciadas, se eu não fizer (colocar em pauta) eu compactuo com a negligência”, opinou.
Ele explicou que, antes de serem julgadas, as contas passam pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças, que ratificam ou não os pareceres recomendados pelo TCE e, em seguida, é que são submetidas ao plenário. “Julgaremos todas este ano, começando da mais antiga para a mais recente”, garantiu.