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Dia a Dia

Conselho reduz de 21 para 18 anos idade para transgêneros terem acesso a cirurgia

9 de janeiro de 2020 Dia a Dia
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Norma define como transgênero ou incongruência de gênero a “não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Da Folhapress

BRASÍLIA – O Conselho Federal de Medicina divulgou uma resolução que reduz de 21 anos para 18 anos a idade mínima para que pessoas transgênero possam realizar cirurgias de “afirmação de gênero”, quando há o desejo de mudança de genitália. 

A norma define como transgênero ou incongruência de gênero a “não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, incluindo-se neste grupo transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero”.

A nova norma, que atualiza regras de 2010, foi divulgada na manhã desta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União.

Além da mudança na faixa etária para acesso às cirurgias, a norma passa a incluir regras para acesso a terapias hormonais e uso de medicamentos para bloqueio da puberdade. Até então, não havia uma regulamentação do conselho sobre o tema, que era definido apenas por meio de pareceres específicos.

Agora, o novo texto inclui oficialmente esse procedimento e define as diferentes etapas de atendimento e cuidados à saúde de pessoas transgênero. Segundo a resolução, crianças e adolescentes devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar. A norma veda qualquer tipo de intervenção antes do início da puberdade.

“Com a criança, não se faz nenhuma intervenção clínica, mas o acompanhamento com psicoterapia”, diz o psiquiatra Alexandre Sadeeh, do Hospital das Clínicas da USP, que participou das discussões.

“O que se faz é acompanhar essa criança e propiciar um ambiente para que ela tenha certa liberdade para se manifestar. A partir do momento em que psicólogos determinam que essa criança manifesta essa incongruência de gênero, o endocrinologista entra com o bloqueio hormonal da puberdade”, explica Elaine Frade Costa, endocrinologista do HC.

A idade em que esse bloqueio deve ser aplicado depende da avaliação médica sobre os diferentes estágios da puberdade. Em geral, o início da puberdade pode variar dos 8 aos 13 anos. Já em meninos, de 9 a 14 anos.

Sadeeh frisa que a avaliação pela equipe médica não ocorre pelo comportamento expresso da criança. “Não é porque gosta de boneca e outro de futebol. A questão é mais complexa.”

A recomendação é que o bloqueio se mantenha até que o paciente e a equipe defina o momento para fazer a terapia cruzada -nome dado à forma de reposição hormonal na qual os hormônios e outras medicações são administradas ao transgênero para feminização ou masculinização, de acordo com sua identidade de gênero.

A norma define a idade mínima de 16 anos para acesso a terapias hormonais, de acordo com o estabelecido em um projeto terapêutico que deve ser elaborado no atendimento a cada paciente. Antes, a idade mínima prevista em pareceres era de 18 anos.

O texto estabelece ainda a composição mínima das equipes que devem fazer parte da atenção médica especializada para cuidado ao transgênero, a qual deve ser composta, no mínimo, por um pediatra (em caso de pacientes com até 18 anos), psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.

Em outra medida, a resolução mantém o veto ao acesso a procedimentos hormonais e cirúrgicos por pessoas com transtornos mentais graves.

As mudanças foram discutidas por uma comissão de especialistas ao longo de dois anos. 

A medida segue parecer da Organização Mundial de Saúde, que retirou em 2018 a transexualidade da lista de doenças mentais na nova versão da Classificação Internacional de Doenças, a CID-11.

A transexualidade, porém, continua na CID, mas como incongruência de gênero, dentro da categoria de condições relativas à saúde sexual. O objetivo era garantir que cuidados à saúde dessa população continuassem a ser oferecidos na rede de saúde.

“Temos uma resolução que conversa com a despatologização”, diz o psiquiatra Leonardo Luz, sobre a abordagem do tema na resolução como “incongruência de gênero”.

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Assuntos CFM, transgênero
Redação 9 de janeiro de 2020
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