
Da Folhapress
BRASÍLIA – O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu temporariamente a distribuição de lucros e o aumento da remuneração de administradores dos bancos.
O objetivo é evitar que recursos importantes para a manutenção do crédito em meio à pandemia de Covid-19 sejam utilizados.
A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (6) e tem validade até 30 de setembro.
Segundo a resolução, bancos e instituições financeiras não poderão pagar “juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social”.
Os montantes retidos não podem constituir obrigação futura nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos, garantindo assim a disponibilidade de reservas no sistema no período.
De acordo com comunicado do BC, as instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, acima dos requerimentos mínimos estabelecidos.
“Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela Covid-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores. A prerrogativa de vedação à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores é um dos instrumentos previstos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia”, diz nota.