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Dia a Dia

Conselho de Justiça regulamenta redução de pena por leitura nos presídios

5 de maio de 2021 Dia a Dia
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leitura na prisao
Em nova resolução do CNJ serão consideradas para o cálculo da remição três tipos de atividades educacionais (Foto: TJES/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta terça-feira, 4, regulamenta a remição de pena por estudo nos presídios. O direito foi estabelecido em 2011 com a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal),  atualizada para permitir que a educação do preso – e não apenas o trabalho – também pudesse ser revertido em menos dias para cumprimento da condenação. Agora a leitura realizada no cárcere também será considerada como base de cálculo para reduzir a pena.

A nova regulamentação atende ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) que, ao conceder em março habeas corpus a uma presa de Santa Catarina aprovada no Encceja (Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos), reconheceu o direito a remição por leitura, conforme a Recomendação CNJ n. 44/2013 previu, e incumbiu o CNJ de regulamentar o tema.

Serão consideradas três tipos de atividades educacionais no encarceramento: educação regular (quando ocorre em escolas prisionais), práticas educativas não-escolares e leitura. Para ter direito à antecipação da liberdade, o preso ou a presa terá de cumprir uma série de critérios estabelecidos pela norma do CNJ para cada uma das três modalidades de estudo.

Dos 748 mil presos no Brasil, pelo menos 327 mil não completaram os nove anos do ensino fundamental e 20 mil são considerados analfabetos. A direção de 64% dos estabelecimentos informou haver internos em atividade educacional, mas apenas 123 mil pessoas presas estão matriculadas a alguma dessas atividades.

Desse total, 23.879 participam de algum programa de remição pela leitura e 15 mil estão envolvidos em remição por esporte ou outras atividades culturais, de acordo com levantamento de 2019 do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), com base em informações prestadas pela direção das unidades prisionais do Brasil.

Comprovação

A leitura de qualquer livro de literatura emprestado da biblioteca da unidade prisional poderá significar menos tempo de pena a cumprir. Para tanto, o preso deve apresentar um Relatório de Leitura que será remetido à Vara de Execuções Penais (VEP) ou Comissão de Validação instituída pela VEP.

Cada obra lida, após o reconhecimento da Justiça, reduzirá em quatro dias a pena da pessoa presa. A resolução estabelece o limite de 12 livros lidos por ano e, portanto, 48 dias remidos como teto anual dessa modalidade de remição. Em respeito à Lei 13696/2018, que instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita, ficam vedadas a censura, a existência de lista prévia de títulos para fins de remição e a aplicação de provas.

A Resolução também propõe que sejam adotadas estratégias para reconhecimento da leitura por pessoas com deficiência, analfabetas ou com defasagem de letramento.

A remição da pena da pessoa presa matriculada em algum projeto não-escolar dentro de unidade prisional será contabilizada em horas de participação efetiva (presença aferida), de modo semelhante a contagem de tempo no ensino regular.

Exames

Caso a pessoa presa consiga ser aprovada em algum exame que resulte na conclusão de um dos níveis da Educação Básica (fundamental e médio), terá sua pena reduzida em metade da carga horária correspondente à etapa concluída, conforme definido por resolução do Conselho Nacional de Educação. A conclusão dos anos finais do ensino fundamental faz jus a carga horária de 1,6 mil horas e, para ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, 1,2 mil horas.

A quantidade de horas será acrescida em um terço se o preso demonstrar que concluiu um dos níveis da Educação Básica, conforme definido pela LEP. A cada 12 horas de estudo, comprovadas pela Justiça, o preso terá direito a um dia a menos na pena.

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Assuntos CNJ, destaque, estudo, Leitura, remissão de pena
Redação 5 de maio de 2021
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