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Política

Conselho de Ética suspende mandato do deputado Gilvan da Federal por três meses

7 de maio de 2025 Política
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Deputado Gilvan da Federal teve mandato suspenso por três meses (Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara)
Deputado Gilvan da Federal teve mandato suspenso por três meses (Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), o pedido de suspensão cautelar do mandato, por três meses, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por ato incompatível com o decoro parlamentar.

A maioria dos integrantes do conselho seguiu a recomendação do relator do caso, deputado Ricardo Maia (MDB-BA). Foram 15 votos favoráveis e 4 contrários à punição. Posteriormente, será feita a instrução do processo que pode levar à perda do mandato.

A reunião que decidiu pela suspensão de Gilvan da Federal durou mais de cinco horas e foi conduzida pelo presidente do colegiado, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).

A suspensão já está valendo, e Gilvan disse que não recorrerá da decisão ao Plenário. “Se a minha punição servir para que os deputados da esquerda respeitem os da direita ou que sejam punidos também, eu sou um homem honrado, vou ser punido de cabeça erguida”, declarou.

Gilvan prometeu “ter equilíbrio e sensatez diante de agressões” e assumiu o compromisso de ter um comportamento diferente.

Análise

Após analisar representação (REP 1/25) da Mesa Diretora da Câmara contra Gilvan da Federal (PL-ES), o relator Ricardo Maia (MDB-BA) considerou que o parlamentar abusou das prerrogativas constitucionais e do uso de expressões ofensivas à honra de parlamentares em reunião realizada em 29 de abril pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Na ocasião, segundo a representação, Gilvan da Federal quebrou o decoro ao proferir manifestações gravemente ofensivas contra deputada Gleisi Hoffman, que está licenciada para exercer o cargo de ministra das Relações Institucionais. Na mesma reunião, Gilvan se envolveu em discussão com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

“Os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado”, considerou Ricardo Maia. “As manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados.”

O relator disse ainda que não se trata de censura ou de restrição indevida à liberdade de opinião, mas da aplicação de medida cautelar proporcional e necessária para conter abusos que também desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo.

A suspensão, na avaliação de Maia, é “uma resposta firme e simbólica à gravidade dos fatos, sem antecipar julgamento definitivo, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa”.

Ricardo Maia ressaltou que os fatos estão documentados, sem margem para controvérsia quanto à autoria e ao conteúdo das declarações.

Defesa

Em sua defesa formal, Gilvan da Federal afirmou que a representação apresentada contra ele é genérica e imprecisa. Ao Conselho de Ética, o parlamentar disse que a confusão com Lindbergh Farias foi iniciada pelo deputado do PT.

Gilvan também disse que não desqualificou Gleisi Hoffman e que, quando se referiu ao apelido “amante”, incluído na lista de supostos repasses ilegais de dinheiro da empreiteira Odebrecht a políticos, não disse se tratar da ministra. “Quem se sentiu ofendido, eu peço desculpas. Se identifique, que aí eu vou reconhecer que eu ofendi aquela pessoa”, disse Gilvan.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) observou que, ao falar da “amante” que deve ser uma “prostituta do caramba”, Gilvan da Federal também disse aos colegas a frase “sabem de quem estou falando”. “Permitir que uma deputada caminhe pelas ruas e possa ser apontada porque um deputado assim o fez é calar essa mulher”, afirmou.

Representação

A representação da Mesa Diretora se baseou na Resolução 11/24, que conferiu à própria Mesa a prerrogativa de propor a suspensão cautelar do mandato. A resolução fixa prazos rápidos e assegura a ampla defesa, com previsão de recurso ao Plenário.

A Mesa havia pedido a suspensão de Gilvan da Federal por seis meses, prazo com o qual Ricardo Maia inicialmente havia concordado, mas que reduziu pela metade em um segundo parecer. O relator disse ter havido um “entendimento” com Gilvan de reconhecer o erro.

Voto contrário

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou um voto em separado recomendando censura escrita ao deputado Gilvan da Federal, em vez da suspensão do mandato. Silva argumentou que diversos outros casos de ofensas verbais na Câmara não foram punidos e que Gilvan da Federal não pode ser o “bode expiatório” da nova resolução da Mesa Diretora.

“É preciso avançar com respeito ao mandato parlamentar, dando a oportunidade para os devidos ajustes de conduta”, defendeu Silva.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) também criticou o formato de punição de Gilvan da Federal. A suspensão, disse, já veio definida pela Mesa Diretora, tendo sido apenas confirmada pelo Conselho de Ética, reduzindo as chances de defesa de Gilvan.

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Assuntos Câmara dos Deputados, Conselho de Ética, Gilvan da Federal, Gleisi Hoffmann, quebra de decoro
Cleber Oliveira 7 de maio de 2025
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