Da Redação
MANAUS – O partido Solidariedade classificou como “confissão de absoluta incompetência” a alegação do governo federal de que é tecnicamente impossível cumprir a decisão que proibiu o corte do IPI apenas para os produtos que são fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus) pelo critério do PPB (Processo Produtivo Básico).
“A AGU [Advocacia-Geral da União] afasta-se dos questionamentos jurídicos e traz ao exame dessa Corte Constitucional, óbices de ordem prática, como impeditivo do cumprimento da cautelar. Se verdadeiros, trata-se de uma confissão de absolutamente incompetência do Poder Público Federal, no exercício de suas atribuições”, afirmou o partido Solidariedade.
Nesta segunda-feira (14), a sigla contestou todos os argumentos do governo federal contidos no recurso apresentado pela AGU no último dia 20 de maio para derrubar a decisão que manteve as alíquotas do IPI para os produtos que são fabricados na ZFM. No recurso, a AGU sustentou que “a Zona Franca de Manaus não é um paraíso fiscal soberano”.
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A sigla atribuiu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a responsabilidade pela “tentativa de esvaziamento” do modelo econômico que gera 100 mil empregos diretos na Amazônia. Conforme o partido, desde 2019, início do governo Bolsonaro, Guedes mostra sua intenção de “esvaziar” a ZFM por “vias transversas”, como os decretos federais.
Sobre a impossibilidade de identificar o rol de produtos que têm PPB e os códigos específicos de cada um deles, as chamadas NCM’s (Nomenclaturas Comuns do Mercosul), a sigla sustentou que a responsabilidade de fixar cada PPB é da União. Além disso, o próprio governo federal tem o “Portal do PPB”, onde estão todas as informações sobre os produtos.
O partido mencionou matéria em que o ATUAL noticiou que a própria Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) enviou uma lista dos produtos com PPB com as referidas NCM’s ao governo federal para auxiliar na seleção dos produtos isentos do corte de IPI. Para a sigla, isso contradiz de “forma cabal” as alegações do governo federal.
De acordo com o partido Solidariedade, a legislação estabelece que cada PPB registre a NCM devida, que deverá constar também na Nota Fiscal Eletrônica. A Receita Federal é quem administra o repositório nacional, onde estão cada uma das notas fiscais emitidas no país inteiro, ou seja, o governo federal pode identificar a nomenclatura de cada produto.
“Desta forma, o Poder Executivo pode acessar, segregar e tratar todas aquelas notas emitidas pelas indústrias do Polo Industrial da Zona Franca de Manaus, no período que desejar e identificar cada uma das NCM’s utilizadas. Fato inconteste”, diz trecho da manifestação do partido.
O governo federal se contradisse ao alegar que é impossível cumprir a ordem judicial pelo critério do PPB porque, na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado), eles são identificados pelas NCM’s e não há uma implicação direta entre o PPB e os códigos da tabela.
No recurso, a AGU apresentou uma lista com 65 produtos com PPB, que o governo federal identificou as NCM’s, que poderiam ficar isentos da redução, entre eles motocicletas, smartphones e bicicletas. “Como é que o Governo Federal chegou a esta quantidade de 65 NCM´s para compor tal percentual de faturamento?”, questiona a sigla.
Ainda de acordo com o partido Solidariedade, até mesmo a proposta que lista os produtos que representam 95% do faturamento da ZFM é extremamente danosa ao PIM (Polo Industrial de Manaus). Deixar de fora 5%, significa excluir R$ 8 bilhões “de bens comercializados o que é absolutamente relevante”.
Sobre o Polo de Concentrados, o partido Solidariedade sustentou que as teses do governo federal que foram derrotadas recentemente no STF voltaram a ser usadas, o que as invalida. A sigla mencionou ainda a importância das cadeias produtivas para os municípios de Maués (a 258 quilômetros de Manaus) e Presidente Figueiredo (a 120 quilômetros de Manaus).
Nesta segunda-feira (14), após manifestação da sigla, o STF deu o prazo de 5 dias para o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestar sobre o recurso da AGU. Depois do prazo, o processo voltará ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, para decidir sobre o recurso.