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Dia a Dia.

Confederação recorre ao STF contra destruição de armas nos Estados

9 de janeiro de 2018 Dia a Dia.
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Armas (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Armas apreendidas são usadas pelas próprias polícias no combate ao crime, em alguns casos (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)

Do Estadão Conteúdo

RIO DE JANEIRO – A Confederação Brasileira de Tiro & Caça entrou com petição no STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir a destruição de armas pelos tribunais estaduais. A entidade é presidida pelo empresário Fernando Humberto Fernandes, dono da fabricante de armas e munições Militaria. Segundo o pedido, muitas armas apreendidas pela polícia foram roubadas e deveriam ser devolvidas a seus verdadeiros donos após serem confiscadas das mãos de criminosos.

Os Tribunais de Justiça têm feito esforços para acelerar a destruição de armas apreendidas com o fim de evitar que os arsenais guardados nas Cortes sejam um atrativo para criminosos.

Em junho de 2017, dois furtos ousados em menos de 15 dias foram realizados em fóruns de São Paulo – 563 armas foram subtraídas do arsenal. Representantes do TJ chegaram a se reunir com as Forças Armadas e pediram a destruição semanal do armamento confiscado.

Em novembro, a presidente do Conselho Nacional de Justiça, Cármen Lúcia, firmou um acordo de cooperação técnica com o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Boas, para destruir, de forma mais célere, o armamento apreendido.

Para o presidente da Confederação Brasileira de Tiro & Caça, Fernando Humberto Fernandes, “vários governos estaduais em atos demagógicos juntos com os Tribunais Estaduais fizeram destruição em massa de armas, sem nenhuma preocupação de verificar se esta arma possuía proprietário”.

O empresário ainda diz que “muitas armas que são furtadas, roubadas ou extraviadas, têm o registro na delegacia, mas recuperadas a polícia nunca avisa o proprietário, como faz com veículos, que inclusive têm muitas falhas e interesses das seguradoras, sendo um mercado”.

“A polícia não avisa ou procura localizar o proprietário, o juiz criminal não o faz porque não é o seu papel, não existe a preocupação de nenhuma autoridade, ninguém protege o cidadão, quem vai garantir os seus direitos previstos na Constituição/88, ou seja, que a sua propriedade legítima seja preservada e lhe entregue se não é o STF, e no presente caso Vossa Excelência que fez o convênio para destruir em massa as armas”, afirma.

O presidente da Confederação de Tiro pede que o Supremo “envie o alerta, inclusive para o Exército Brasileiro, que somente tem a obrigação de cumprir a ordem de destruição, para que seja verificado junto ao banco de dados do SINARM/DPF e SIGMA/EB, e nos remanescentes como o da Polícia Civil de São Paulo, se existe registro de furto, roubo ou extravio da arma, para que seja devolvida a propriedade sendo proibido a sua destruição”.

“Também, é importante que Vossa Excelência, na defesa da Constituição Federal/88, como sua guardiã, alerte aos Tribunais e as demais autoridades, que conforme está previsto na lei 10826/2003 que somente pode haver destruição de alguma arma, munições e acessórios com ordem de um juiz, se não houver mais interesse da persecução criminal”, ressalta.

A entidade, por fim, solicita à Corte que seja feita uma “verificação criteriosa” para identificar armas roubadas e seus proprietários. Requer ainda que os Tribunais Estaduais, junto com a Polícia Civil, localizem os donos dos itens para a devolução.

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Assuntos Estatuto do Desarmamento, STF
Cleber Oliveira 9 de janeiro de 2018
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