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Dia a Dia

Condomínio pode fechar áreas comuns para evitar coronavírus

23 de março de 2020 Dia a Dia
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O artigo 1336 do Código Civil justifica medidas restritivas em prol da saúde e segurança dos moradores (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Da Folhapress

SÃO PAULO – Proibição do uso de áreas comuns como salão de festas e academias, adiamentos de assembleias, intensificação da limpeza e disponibilização de álcool em gel são algumas das medidas recomendadas aos síndicos para evitar a disseminação do novo coronavírus em condomínios.

Nos últimos dias, com o fechamento de escolas e o incentivo para que as pessoas trabalhem de casa, o fluxo de pessoas nos prédios aumentou. Assim, síndicos se viram obrigados a restringir algumas atividades.

“O artigo 1336 do Código Civil justifica medidas restritivas em prol da saúde e segurança dos moradores. Mesmo uma festa agendada com antecedência, por exemplo, pode ser cancelada”, explica Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios.

Segundo Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial, é importante que o prédio tome medidas preventivas para evitar aglomeração de pessoas, assim como o setor público e privado. “Não precisa esperar surgir um caso para seguir essas recomendações. Se um aparecer, é provável que outros também surjam”, ressalta Callé.

Caso um morador ou funcionário se contamine, é necessário avisar imediatamente o síndico. Assim, ele pode comunicar aos vizinhos, sem identificar a pessoa, e intensificar as ações de prevenção.

Segundo os advogados, síndicos também podem organizar uma rede de solidariedade entre moradores, para que alguns saiam de casa e comprem o necessário para os que estão no grupo de risco.

Síndico faz alertas diários para orientar moradores O síndico Carlos Alberto da Silva, 46 anos, é responsável por quatro condomínios. Todos os dias, comunicados sobre o coronavírus e medidas de prevenção são fixados em elevadores e enviados por aplicativo de mensagem aos moradores.

Segundo o síndico, não há casos suspeitos ou confirmados de coronavírus dentro do condomínio.
Em um deles, na Vila Monumento (zona sul de SP), salão de festas, piscina, academia e quadras foram fechadas para evitar aglomerações. Apenas o parquinho continua aberto, porque poucas crianças frequentam o local, segundo Silva.

Além disso, houve aumento na higienização e distribuição de álcool em gel em locais como entradas de elevadores, portaria, administração e refeitório dos funcionários.

“Onde tem acesso de pessoas, a gente aumentou muito o trabalho de limpeza”, afirma Silva.

No condomínio Residencial Vila Belém, na zona leste de SP, como há muitas crianças e o parquinho é aberto, foi necessário passar fita para isolar os brinquedos do local.

Prevenção

É recomendado:
– Disponibilizar álcool em gel em áreas de grande circulação (como portaria e saída de elevadores)
– Intensificar a limpeza em itens como corrimão, maçaneta, botão de elevador, superfícies, equipamentos etc. – Adiar assembleias e reuniões presenciais Em casos pequenos ou comunicados, realizar assembleia virtual
– Fechar áreas comuns com grande circulação de pessoas (como salão de festas, academia e piscina) Não receber visitas nem fazer festas no condomínio Não fazer confraternizações (eventos de comemoração, como Páscoa)
– Utilizar elevadores sozinho ou com membros de uma mesma família por viagem
– Suspender grandes obras dentro dos prédios
– Dispensar trabalhadores das tarefas ou disponibilizar transporte alternativo
– Ao receber entregas, higienizar as mãos

O que o síndico pode fazer

– Aumentar a fiscalização da limpeza
– Conscientizar moradores e funcionários sobre o vírus
– Disseminar avisos no condomínio
– Em caso de morador contaminado, avisar as autoridades de saúde
– Comunicar outros moradores sobre a contaminação, sem identificar a pessoa
– Afastar funcionários com sintomas das atividades
– O que o morador contaminado deve fazer:
– Não sair de casa
– Comunicar o síndico imediatamente
– Caso um infectado não cumpra o isolamento, síndico e vizinhos podem:
– Orientar sobre o isolamento e a busca por serviços de saúde
– Denunciar para as autoridades de saúde
– Síndico deve notificar ou até mesmo aplicar uma advertência
– Se previsto no regimento interno do condomínio, aplicar multa

Ninguém pode

– Restringir o ir e vir de alguém
– Discriminar qualquer pessoa F
Fontes: Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios e sócio da advocacia Callé, e Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados

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Assuntos condomínio, coronavírus
Redação 23 de março de 2020
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