Da Redação
MANAUS – Condenado pelo Tribunal do Juri neste domingo, 9, a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, o cirurgião-dentista Milton César Freire da Silva, ganhou o direito de recorrer em liberdade. A sentença condenatória saiu quase 10 anos depois do crime, ocorrido em julho de 2010.
O juiz Mateus Guedes Rios também condenou o réu à perda das funções públicas – uma vez que ele exerce o cargo de cirurgião-dentista na rede estadual de saúde – e concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade, por ter bons antecedentes criminais.
A defesa de Milton Silva informou, na noite de domingo, que vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas para rever o julgamento. O prazo começa a contar a partir de terça-feira, 11, e terá cinco dias úteis para fazê-lo.
Milton Silva foi considerado culpado da morte da ex-mulher Lorena Baptista, perita criminal da Polícia Civil com quem o cirurgião-dentista tinha duas filhas e um filho.
O Ministério Público e os advogados de acusação sustentaram que Milton atirou em Lorena com a arma dela. Ele nega a autoria do crime e diz que ela foi atingida por um disparo acidental enquanto os dois travavam luta corporal em que ele tentava desarmá-la.
Tramitação do processo
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Amazonas em 11 de agosto de 2010. Passadas as audiências de instrução de julgamento, a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha absolveu Milton da acusação de homicídio, publicando a sentença de absolvição no dia 11 de fevereiro de 2014.
Em 21 de fevereiro, o promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Fábio Monteiro, apresentou recurso de apelação contra a decisão da magistrada.
Em agosto de 2015, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJAM reformaram a sentença que absolvia o acusado e o pronunciaram, determinando, assim, que ele fosse levado a júri popular.
A defesa de Milton César recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, em 12 de setembro de 2017, os ministros da Quinta Turma da Corte, por unanimidade, negaram o pedido da defesa e mantiveram o júri popular.
Com o recurso negado no STJ, a defesa recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), pedido que também foi rejeitado, no dia 15 de junho de 2018, por unanimidade, pela Segunda Turma do STF, e o processo voltou à primeira instância.
O júri foi pautado para o dia 5 de novembro do ano passado, porém, a ausência de algumas testemunhas obrigou o magistrado a adiar a sessão, que foi remarcada para ter início no último dia 5.