Da Agência Câmara
MANAUS – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira, 28, projeto do Senado Federal (PL 9161/17) que classifica como qualificado o homicídio cometido contra o idoso, o chamado geronticídio. Pelo texto, se a vítima tiver mais de 60 anos, o crime de homicídio será punido com pena de reclusão de 12 anos a 30 anos.
A proposta prevê ainda que a pena seja aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou pessoa que com ela conviva ou tenha convivido.
Mudanças na legislação
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídios simples.
Além disso, muda a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incluindo nela o homicídio contra o idoso. O crime hediondo é inafiançável, e o condenado tem que obrigatoriamente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo que faz alterações de redação na proposta e inclui o PL 7769/17, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto. Na mesma reunião, foi rejeitado o PL 2363/19, que também tramita apensado.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pelo Plenário da Câmara.