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Dia a Dia

Comissão aprova destinação de recursos de loterias para fundo antidrogas

20 de outubro de 2017 Dia a Dia
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Comissão aprovou projeto que obriga o governo a veicular propaganda contra drogas (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Comissão aprovou projeto que destina arrecadação de loterias para fundo antidrogas (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que destina 2,8% da arrecadação anual das loterias federais para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

A medida consta no Projeto de Lei 3604/15, do deputado Elizeu Dionizio (PSDB-MS), que tramita em conjunto com o PL 2107/15, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE).

O parecer do relator, deputado Sandro Alex (PSD-PR), foi contrário ao projeto principal e favorável ao PL 3604/15, apensado.

O projeto principal determina a veiculação obrigatória de campanhas antidrogas em rádios e TV de todo o País diariamente, com duração de um minuto. Além disso, prevê a possibilidade de compensação financeira para as emissoras que assim o desejarem, por meio de uso dos recursos do Funad.

O texto também destina para o Funad 1% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais, deduzindo-se este valor do montante destinados aos prêmios. A proposta aprovada destina 2,8%.

O relator considera que as campanhas antidrogas veiculadas nas emissoras de rádio e televisão não têm eficácia. Além disso, acredita que a conta das ações contra as drogas não pode ser repassada somente para as emissoras de radiodifusão. “A proposta apensada contribui de forma mais incisiva para a questão da luta contra as drogas, ao viabilizar mais recursos para o Funad”, argumentou.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-2107/2015
  • PL-3604/2015

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Assuntos Brasília, Câmara dos Deputados, Funad
Redação 20 de outubro de 2017
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