Num tempo marcado por sofisticados apetrechos tecnológicos e avançadas técnicas de comunicação, engenharia, administração, medicina, dentre outras áreas, demonstrar que ainda é necessário combater o trabalho escravo revela o quanto ainda temos de humanizar as relações sociais e civilizar os modelos econômicos vigentes.
Os europeus (ingleses, portugueses, holandeses…) fizeram do tráfico de escravos, durante muito tempo, um lucrativo negócio, do qual os africanos e brasileiros também participaram. Com o advento do trabalho assalariado, inerente ao modo de produção capitalista tipicamente industrial, o trabalho escravo deixou de ser atrativo, vindo a ser abandonado em grande escala, contudo, infelizmente ainda subsiste.
Países como a China são também conhecidos pelas precárias, aviltantes e sub-humanas condições a que submetem os trabalhadores, sendo por isso mesmo considerados subcivilizados e antimodelos de globalização. Suas práticas violam frontalmente disposições da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as condições de trabalho, os direitos do trabalhador e a proteção social. O cenário geral de crise e encolhimento de economias nacionais acaba constituindo-se em fator de pressão sobre as já precarizadas relações de trabalho.
Deve-se levar ainda em conta que processos ilícitos ou ilegalismos globais, tais como o tráfico de pessoas, voltam-se para atender, dentre outras torpezas, a diferentes tipos de escravidão humana.
A OIT estimou, em 2015, que ainda existiriam pelo menos 27 milhões de pessoas (homens, mulheres e crianças) escravos e escravas em todo o mundo, sendo sujeitadas a condições de trabalho forçado e controladas mediante processos violentos, fraudulentos e de algum modo viciados.
No Brasil, apesar do tráfico negreiro haver sido proibido (Lei Eusébio de Queiroz, 1850) e a escravidão abolida (Lei Áurea, 1888), anualmente, equipes formadas de auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho e policiais, dentre outras instituições, libertam milhares de seres humanos do trabalho escravo ou reduzidos à condição análoga à de escravo. Segundo dados do Ministério do Trabalho, entre 1994 e 2014, foram libertos 47.902 trabalhadores.
Numa dessas atividades de fiscalização de combate ao trabalho escravo, em 28 de janeiro de 2004, investigando denúncias em Uniaí (MG), auditores fiscais do trabalho e um motorista foram assassinados. Esse fato serviu de motivo para que fosse instituído, a partir do ano de 2009, o dia 28 de janeiro como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A luta organizada contra o trabalho forçado ou análogo ao de escravo remonta, todavia, os anos 70 do século passado, quando das denúncias de Dom Pedro Casaldáliga e da Comissão Pastoral da Terra (CPT), organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, as quais chegaram à ONU, via OIT. Próxima quinta-feira, 28.01.2016, será mais uma ocasião de conhecer os novos números dessa verdadeira luta contra a injustiça social e a barbárie no Brasil.
Não bastasse ter sido o país em que maior tempo durou a escravidão (quase quatro séculos), considerado por muitos um holocausto negro, o Brasil ainda ostenta números preocupantes quanto à realidade do mundo do trabalho, sendo imprescindível o movimento de combate ao trabalho escravo. Especialmente em tempos de crise e precarização das relações de trabalho, a persistente atenção deve ser redobrada. Embora não sirva de justificativa ou de desculpa, a instabilidade econômica, política e institucional impacta sobremaneira a ordem social e cria contextos críticos favoráveis a certas espécies de espoliação econômica, bem como a conturbações e a manifestações de massa.
Por isso, o movimento em defesa do trabalho digno e pela proteção dos direitos sociais do trabalhador, apesar da pressão da crise e do modelo de negócios em curso com a globalização, passa necessariamente pelo combate ao trabalho escravo, ao trabalho forçado, à redução à condição análoga de escravo e ao tráfico de pessoas. Seria melhor que não existisse, mas já que é necessário – Salve dia 28.01! Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo.
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