
Do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – Com o voto da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia na tarde desta quinta-feira (11), a Primeira Turma formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus à prisão por organização criminosa.
Os ministros continuam a analisar a ação penal contra o ex-presidentee aliados por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O placar é de 3 a 1 pela condenação. Após o voto de Cármen Lúcia, haverá a manifestação de Cristiano Zanin, presidente da Turma.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino votaram pela condenação de todos, em todas as imputações da Procuradoria-Geral da República. O ministro Luiz Fux divergiu. Em um extenso voto, com críticas duras à denúncia e ao relatório, o magistrado pediu a condenação de Cid e Braga Netto por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, absolvendo-os das demais acusações.
Para os demais réus, afastou os crimes imputados pela Procuradoria. Antes de iniciar a análise do mérito da denúncia, Fux defendeu a nulidade do processo por incompetência do STF e da Primeira Turma para avaliar a ação penal, além de acolher outras contestações ao processo das defesas dos réus. O voto diverge de posicionamentos do próprio ministro em outros processos relacionados ao 8 de janeiro.
Fux fez a leitura do voto em 12h, excluídos os tempos de intervalo. Não havia sessão prevista na tarde desta quarta, mas o julgamento se estendeu até a noite. Nesta quinta, a sessão começou às 14h (de Brasília) com a manifestação de Cármen Lúcia. O resultado do julgamento deve ser proclamado na sexta-feira (12).
Bolsonaro e os outros réus são acusados por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. A PGR pediu a condenação do ex-presidente por todos os crimes listados que, somados, podem ultrapassar 40 anos de prisão. A dosimetria da pena ainda será definida pelos ministros, em caso de condenação.
