Da Redação
MANAUS – Entre os 26 projetos de lei que tiveram o veto governamental derrubado pelos deputados estaduais na quarta-feira, 20, está o Projeto de Lei nº 201/2019, que exige que o Estado contrate apenas empresas que tenham igualdade salarial entre homens e mulheres.
O projeto, de autoria dos deputados Alessandra Campêlo (MDB) e Delegado Péricles (PSL), foi aprovado em dezembro de 2019 e foi vetado no dia 14 de janeiro deste ano pelo governador em exercício Carlos Almeida Filho, baseado em parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
De acordo com o projeto, os órgãos públicos estaduais deverão exigir das empresas vencedoras de licitações sobre obras e serviços, como condição para assinatura de contrato, a comprovação ou o compromisso de adoção de mecanismos para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes.
O projeto estabelece que a empresa vencedora da licitação deverá comprovar documentalmente o cumprimento da exigência no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do resultado da licitação.
O prazo poderá ser prorrogado por mais cinco dias desde que a empresa através de documento contendo o nome de todos os funcionários e respectivos cargos, tempo de serviço, grau de instrução, raça declarada e remuneração.
As firmas também poderão apresentar relatório sobre ações afirmativas adotadas para garantir a igualdade de condições no ingresso ena ascensão profissional, e o combate às práticas discriminatórias, inclusive, de raça, e à ocorrência de assédios moral e sexual na empresa.
Empresas que não tiverem mecanismos de garantia de equidade salarial no chamamento para assinatura do contrato poderão apresentar, no prazo de cinco dias, plano para adoção das ações e terão que implantar os mecanismos no prazo de 180 dias, conforme estabelece o projeto.
A propositura prevê que as empresas vencedoras de licitação que não aceitarem as condições impostas ficarão impedidas de assinar o termo de contrato. Nesse caso, o órgão público poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, que deverão atender as mesmas condições propostas ao primeiro classificado.
Ao comunicar o veto aos deputados estaduais através de mensagem governamental, Almeida Filho afirma que “apesar de louvável intenção” o projeto viola a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, ou seja, apenas o Congresso Nacional pode aprovar projeto com esse teor.
No parecer, a PGE citou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que declarou inconstitucional a Lei nº 3.041/2005, do Mato Grosso do Sul, que exigia certidão negativa de violação a direitos do consumidor das empresas que contratassem com o Poder Público.
De acordo com a PGE, no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), os ministros sustentaram que “somente a lei federal poderá, em âmbito geral, estabelecer desequiparações entre os concorrentes e assim restringir o direito de participar de licitações em
condições de igualdade”.
Sobre aquele projeto, os ministros do STF também sustentaram que “ao direito estadual ou municipal somente será legítimo inovar neste particular se tiver como objetivo estabelecer condições específicas, nomeadamente quando relacionadas a uma classe de objetos a serem contratados ou a peculiares circunstâncias de interesse local”.
“Vale destacar que existem regras normativas diversas a proteger salário e igualdade entre os gêneros, não estando a cargo dos Estados legislar sobre o tema”, afirmou o procurador-geral do Estado, Jorge Pinho, no parecer.
Em nota, O Governo do Amazonas informou que aguarda a manifestação oficial da Assembleia sobre a derrubada do veto para posterior análise da Procuradoria Geral do Estado.