Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) lançou campanha para combater o trabalho infantil nos semáforos e ruas de Manaus e evitar a aglomeração de crianças. ‘Não dê esmola!’ alerta para os perigos de dar esmola para crianças e adolescentes, que já ocorre em áreas como o Boulevard Álvaro Maia e as avenidas Constantino Nery e Djalma Batista. Crianças de várias idades, inclusive de colo, são usadas para sensibilizar os motoristas a doar dinheiro.
Para a analista judiciária da coij, Valda Calderaro, a atitude se propagou por falta de informação das pessoas que acreditam que dar esmola é um gesto de amor. “A campanha ‘Não dê esmola! Combata o trabalho infantil’ tem esse papel de esclarecer as pessoas. Quando você dá esmola, na verdade você está incentivando o trabalho infantil, está tirando essa criança ou adolescente da escola e está deixando o caminho aberto para a exploração sexual e assédio do tráfico de drogas.”, disse Valda.
Nesse primeiro momento, a campanha será nas mídias sociais como Instagram, Facebook e YouTube. No texto dos posts nas redes sociais, a Coij orienta que quem deseja ajudar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pode faz^-elo com doações aos fundos municipal e estadual da criança e do adolescente.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Amazonas tem 49 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. O índice pode chegar a 64 mil já que o instituto não leva em consideração o trabalho doméstico e o trabalho de subsistência. O resultado do Amazonas é o segundo pior da região Norte.
A Coordenadoria destaca, ainda, que a sensibilização da sociedade é um movimento paralelo ao também realizado pelos Conselhos Tutelares que, numa atividade de conscientização e sensibilização, trabalham também com pais e responsáveis de crianças e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que até os 13 anos de idade é proibida a realização de qualquer atividade laboral. Entre 14 e 16 anos, admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz. E entre 16 e 17 anos a permissão é parcial. São proibidas as atividades noturnas; insalubres; perigosas; penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), considerando que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.