Da Redação
MANAUS – O governador Wilson Lima (PSC) e 11 parlamentares amazonenses divulgaram, na noite dessa quinta-feira, 16, uma carta de apelo ao presidente Jair Bolsonaro na qual pedem que a alíquota de 8% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos concentrados da ZFM (Zona Franca de Manaus) seja permanente e não diminua para 4% no período de três anos, conforme a proposta anunciada pelo governo federal.
“A diminuição da alíquota do IPI eliminará a competitividade do polo de concentrados e, provavelmente, as empresas do setor se deslocarão, não para outras unidades da Federação, mas para outros países, como ocorreu quando da saída da Pepsi-Cola em 2019”, diz trecho da nota conjunta.
A manutenção da ‘escadinha’ iniciada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) foi anunciada pelo presidente Bolsonaro nessa quinta. “Já conversei com o Paulo Guedes (ministro da Economia), a gente vai passar, se não me engano, de 10% para 8%, até chegar a 4%, daqui a dois, três anos”, disse Bolsonaro.
O percentual foi confirmado pelo superintendente da ZFM (Zona Franca de Manaus), Alfredo Menezes, que afirmou que os estudos técnicos que recomendam a elevação a alíquota do IPI para 8% foram desenvolvidos com a participação da Suframa. “O presidente (Jair Bolsonaro) mantém seu compromisso com a Zona Franca e com o Brasil e o valor deverá ser fixado em 8%, como era o esperado”, disse Menezes.
Faturamento
De acordo com o governador e parlamentares do Amazonas, o polo de concentrados de refrigerantes gera R$ 9,5 bilhões de faturamento e, aproximadamente, 7,3 mil empregos, diretos e indiretos, em grandes corporações situadas em Manaus, como a Coca-Cola e Ambev, e também no interior do Estado, em plantações de cana de açúcar e guaraná.
“A saída do país das duas maiores empresas de bebidas do mundo (Coca-Cola e Ambev) produzirá certamente um simbolismo negativo, desestimulando novos investimentos das empresas industriais já instaladas na ZFM, que em conjunto representam 600 unidades fabris e 500 mil empregos diretos e indiretos, além de repelir novos players”, diz trecho da nota.
“Escadinha”
A ‘escadinha’ – redução paulatina dos benefícios para o setor de produção de refrigerantes – foi estipulada pelo ex-presidente Michel Temer em 2018. A medida reduzia o IPI dos concentrados de 20% para 12% no primeiro semestre de 2019, de 12% para 8% no segundo semestre do mesmo ano e de 8% para 4% em 2020.
Em julho de 2019, o presidente Bolsonaro assinou outro decreto que ampliou temporariamente o benefício fiscal no IPI dos concentrados de refrigerantes. O texto estabelecia que essa alíquota seria de 8% até 30 de setembro e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro de 2019.
O decreto de Bolsonaro não fixou alíquota para os semestres posteriores e, por isso, com o fim do prazo previsto no decreto assinado em julho passado, a alíquota passou a ser de 4% em 2020, conforme o decreto de Temer.
Leia a nota na íntegra:
Nota do Governo do Estado do Amazonas junto com a bancada do Estado no Congresso Nacional
A medida anunciada pelo Excelentíssimo Presidente da República em reduzir progressivamente a alíquota do IPI sobre concentrado de refrigerantes de 8% para 4%, no transcorrer de 3 anos, colocará em risco o modelo de desenvolvimento Zona Franca de Manaus-ZFM.
Lembremos que o polo de concentrado de refrigerantes possui grande relevância socioeconômica no estado do Amazonas. Ao longo de toda cadeia de valor, gera-se 9,5 bilhões de reais de faturamento e, aproximadamente, 7,3 mil empregos, diretos e indiretos, em grandes corporações situadas em Manaus, como Coca-Cola e Ambev, e também no interior do Estado, em plantações de cana de açúcar e guaraná.
Os benefícios tributários concedidos à ZFM servem para compensar as grandes dificuldades logísticas decorrentes do isolamento geográfico dos maiores centros consumidores, representando um mínimo de equilíbrio e justiça na distribuição dos setores produtivos pelo território nacional. Desnecessário dizer que os subsídios fiscais da ZFM têm respaldo constitucional e, no caso específico do setor de concentrados, teve decisão recente do STF, que reconheceu a legalidade do crédito de IPI para quem compra o produto na ZFM.
Nesse sentido, a diminuição da alíquota do IPI eliminará a competitividade do polo de concentrados e, provavelmente, as empresas do setor se deslocarão, não para outras unidades da Federação, mas para outros países, como ocorreu quando da saída da Pepsi-Cola em 2019.
A saída do país das duas maiores empresas de bebidas do mundo (Coca-Cola e Ambev) produzirá certamente um simbolismo negativo, desestimulando novos investimentos das empresas industriais já instaladas na ZFM, que em conjunto representam 600 unidades fabris e 500 mil empregos diretos e indiretos, além de repelir novos players.
Vale ressaltar, ainda, que essa atividade econômica propiciada pela ZFM contribui de forma relevante para manutenção e preservação da maior floresta tropical do planeta, patrimônio nacional.
Em face do exposto, o povo do Amazonas, diante da iminência de um irreparável dano, causado pela redução progressiva da alíquota do IPI, apela ao Excelentíssimo Presidente que reavalie tal redução e a mantenha em um nível mínimo de 8%, patamar que se pretende permanente, a fim de garantir a sobrevivência das empresas na ZFM.
Governador do Estado do Amazonas
Wilson Miranda Lima
Bancada do Amazonas no Congresso Nacional
Senadores
Eduardo Braga
Omar Aziz
Plinio Valério
Deputados Federais
Atila Lins
José Ricardo
Marcelo Ramos
Bosco Saraiva
Capitão Alberto Neto
Sidney Leite
Delegado Pablo
Silas Câmara