Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda-feira, 31, a abertura de inquérito contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por advocacia administrativa, obstrução de fiscalização ambiental e embaraço de investigação contra organização criminosa.
O pedido de investigação considerou a notícia-crime contra o Salles apresentada pelo ex-superintendente da Polícia Federal no Amazonas Alexandre Saraiva em abril deste ano. O delegado acusou o ministro, o senador Telmário Mota (Pros-RR) e o superintendente do Ibama, Eduardo Bim, de interferirem indevidamente no trabalho da Polícia Federal e por atuarem na defesa de madeireiros flagrados praticando desmatamento na Amazônia.
Ao STF, Salles disse apenas que a notícia-crime é infundada e confirmou ter participado de reunião com alvos da Operação Handroanthus, considerada a maior apreensão de madeira nativa da história do Brasil.
O ministro não contestou a acusação de que teria tentado interferir nas investigações e não esclareceu as reiteradas manifestações em defesa dos madeireiros “antes mesmo de esgotadas as investigações a cargo da Polícia Federal e da formação do convencimento do Ministério Público Federal, titular da ação penal”.
Para o vice-procurador-geral da República, o cenário (as acusações do delegado e as respostas dadas pelo ministro ao MPF (Ministério Público Federal) “evidencia, de forma ampla, a necessidade de aprofundamento investigativo dos fatos noticiados à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal, concernentes à atuação do mencionado agente político”.
Interferências
No documento enviado ao STF, Saraiva disse que as interferências ocorreram no âmbito da Operação Handroanthus, deflagrada em dezembro de 2020, em que a Polícia Federal apreendeu 226.763 m³ de madeira, em todas supostamente extraídas ilegalmente, cujo valor estimado seria de R$ 129,1 milhões.
De acordo com o delegado, o ministro resolveu adotar posição totalmente oposta à que lhe é devida em função do cargo, “de apoiar os alvos, incluindo, dentre eles, pessoa jurídica com 20 Autos de Infração Ambiental registrados, cujos valores das multas resultam em aproximadamente R$ 8,37 milhões”.
Saraiva também afirmou que o ministro, na “tentativa de pressionar o andamento das investigações, sem ter qualquer gerência sobre a Polícia Federal, que se submete à pasta do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, deu um prazo de uma semana para que os peritos apresentassem os laudos em relação à documentação.
Para o ex-chefe da PF no Amazonas, Salles desconsiderou a complexidade da atividade, “como se tivesse expertise sobre a atuação de um perito criminal federal”.
Saraiva foi demitido no último dia 15 de abril, um dia após levar a notícia-crime contra o ministro ao STF. Naquele dia, Saraiva disse, em entrevista à Globonews, que “não é todo dia que o superintendente faz isso (denuncia um ministro), mas também não é todo dia que um ministro de outra pasta se arvora a promover a defesa de infratores ambientais”.
No documento, o ex-chefe da PF no Amazonas disse que o senador Telmário Mota (PROS-RR) usou as redes sociais para fazer diversas publicações com “o intento de interferir em ação fiscalizadora ambiental e de patrocinar interesses privados (de madeireiros) em detrimento de ação legítima de polícia investigativa”.
Saraiva afirmou que “modo escolhido para alcançar este objetivo tem sido o ataque à instituição e à pessoa do Superintendente Regional (naquele momento, Saraiva ainda era superintendente)”. Para o delegado, as publicações não estão “albergadas pela imunidade material parlamentar”.
O vice-procurador-geral da República, no entanto, entendeu que as publicações do parlamentar “são insuficientes à deflagração do procedimento investigativo em seu desfavor”. “Isso porque a mera manifestação pública não é capaz de, diretamente, interferir na atividade investigativa, decorrendo do exercício da atividade representativa”, disse Medeiros.
Confira o pedido do Ministério Público Federal: