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Dia a Dia.

Com 14 processos, médico será julgado à revelia pela Justiça do Amazonas

17 de abril de 2017 Dia a Dia.
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Fachada do Fórum Henoch Reis (Foto: Igor Braga/TJAM)
Juíza da 11ª Vara Criminal, no Fórum Henoch Reis, não aceitou alegações da defesa (Foto: Igor Braga/TJAM)

MANAUS – Com 14 processos envolvendo 12 vítimas com lesão corporal grave e duas fatais, o médico Carlos Cury Mansilla será julgado à revelia pela 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus. A juíza Priscila Pinheiro Pereira negou pedido para adiamento do julgamento no processo 0254026-56.2012.8.04.0001. Mansila já teve o registro de médico cassado.

Na decisão, do dia 14 deste mês, e que ainda vai ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a magistrada determina “o prosseguimento do feito considerando-se ‘revel’ o acusado, sem necessidade de sua intimação para os atos futuros do processo”. A revelia se aplica a 11 processos apensos.

A defesa havia apresentado um atestado médico, de prazo de 60 dias, no qual o acusado alegava depressão profunda (CIDs F32 e F33) para justificar a sua ausência nas audiências que ocorreram na semana passada. Mas, entre os aspectos analisados pela magistrada, constam que a especialidade dos profissionais que assinam o atestado não é a psiquiatria e que a mera alegação genérica de uma doença com longo tratamento não é motivo aceitável para o paciente não comparecer em audiência judicial.

“Além de o Atestado de fls. 311 não ter sido assinado por médico especialista em Psiquiatria, mas sim por três médicos de outra especialidade, incluindo um ginecologista e obstetra e um radiologista, ele descreve genericamente as CIDs F32 e F33 – depressão, prescrevendo remédios contínuos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem todavia especificar o tratamento que supostamente impossibilitaria o denunciado de comparecer à audiência”, observou a juíza em sua decisão.

A magistrada também determinou que o Conselho Regional de Medicina de Rondônia (CRM-RO) seja notificado para que se apure a conduta dos médicos que assinam o atestado, além do Ministério Público de Guajará-Mirim (RO) para apurar a eventual prática do crime previsto no art. 302 do Código Penal Brasileiro (emissão de atestado falso).

Manobras

A juíza observou que as testemunhas foram devidamente substituídas, conforme requerido pela defesa do acusado, e analisou diversas questões relativas ao requerimento – não se trata do primeiro pedido de adiamento -, apresentado em 28 de março, quase um mês após a intimação e há menos de 15 dias da realização da audiência.

“Ora, não há como negar que o denunciado age com claro objetivo de causar tumulto no processo, já extremamente demorado pelas peculiaridades do caso, querendo unicamente atrapalhar o bom andamento processual com pedidos de substituição e intimação de testemunhas em prazo exíguo, bem como na insistência em retardar a realização de seu interrogatório”, afirmou a juíza na decisão.

Oitiva

Nesta segunda-feira, 17, Priscila Pereira ouviu o médico anestesista Sérgio Procópio, como testemunha arrolada pela defesa de Carlos Cury Mansilla, e nesta terça-feira (18), deve ouvir a última testemunha de defesa nos 11 processos que tramitam juntos.

Com esta oitiva, será encerrada a fase de instrução destes 11 processos e segue-se com a etapa de alegações finais para acusação e defesa, com prazo de 15 dias corridos, para depois ser proferida a sentença.

Nos outros três processos, cujas audiências estavam agendadas para esta segunda-feira (17), estas foram remarcadas para 22 de maio e se o réu não comparecer e não apresentar justificativa, poderá ser declarado “revel” também nestes processos.

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Assuntos Amazonas, Carlos Cury Mansilla, TJAM
Cleber Oliveira 17 de abril de 2017
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