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Política

Código Eleitoral: Evangélicos pressionam e relator mantém atos políticos em igrejas

20 de março de 2024 Política
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Senador Marcelo Castro
Senador Marcelo Castro mudou relatório de projeto do Código Eleitoral para manter atos políticos em igrejas (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Por Gabriel Hirabahasi, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto do Código Eleitoral, recuou em relação a proibir manifestações políticas em templos religiosos e decidiu manter o mesmo texto aprovado na Câmara dos Deputados. Com isso, ficará permitida a realização de manifestações políticas nos templos.

No início de março, em entrevista ao Papo com Editor, do Broadcast Político/Estadão (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), Castro havia dito que vetaria o trecho aprovado na Câmara. À época, o senador chegou a argumentar que um templo religioso “é o lugar de se praticar religião, não é lugar de se praticar política” para justificar a mudança.

O senador, então, foi convencido pela bancada evangélica a manter o dispositivo no texto. O argumento apresentado pelos líderes religiosos é que a campanha política continua proibida nos templos.

Castro protocolou seu relatório na tarde desta quarta-feira, 20, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Logo em seguida, concedeu entrevista coletiva a jornalistas.

O texto incluído no Código Eleitoral pelos deputados – e mantido pelo relator no Senado – regulariza que um pastor fale abertamente que um determinado candidato está mais alinhado com os valores da sua igreja, por exemplo. Na prática, o pastor não poderia pedir abertamente os votos, mas poderia indicar aos seus fiéis qual o candidato mais identificado com a instituição.

O parágrafo 3º do artigo 483 do relatório estabelece que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação”.

Além disso, outro dispositivo (o artigo 617) estabelece que “não configura abuso de poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições previstas nesta Lei”.

Além disso, Castro confirmou, em entrevista coletiva nesta quarta-feira, 20, o que havia anunciado na entrevista ao Broadcast Político no início do mês: o senador vai derrubar a proibição criada na Câmara para a publicação de pesquisas eleitorais a partir da antevéspera da eleição.

Por outro lado, os institutos de pesquisa serão obrigados a publicar, junto com seus levantamentos, os resultados de suas pesquisas do pleito de quatro anos antes e a comparação com o resultado final da eleição. O objetivo, segundo Castro, é deixar claro ao eleitor se um instituto de pesquisa é digno de confiança ou não.

O relator afirmou que essa “foi a melhor maneira de expor fraude de pesquisas que sabemos que existe”. Os institutos que tiverem dados díspares de suas pesquisas com os resultados eleitorais não terão nenhum tipo de punição, como antecipado pelo Broadcast Político. Castro afirmou, na entrevista coletiva, que conservou “a imensa maioria das mudanças da Câmara no Código Eleitoral”.

O senador também incluirá no Código Eleitoral uma mudança em relação ao aprovado na Câmara sobre Inteligência Artificial. Pelo novo texto, os materiais de campanha produzidos com o uso de IA terão de deixar explícito que se trata de um conteúdo artificial, e não produzido por um humano.

O texto não trará nenhuma regulamentação mais ampla, que deve ficar para o projeto de regulação da IA no Brasil.

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Assuntos Código Eleitoral, igrejas evangélicas, manifestação política
Cleber Oliveira 20 de março de 2024
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