Da Redação
MANAUS – Nas escolas da Polícia Militar em Manaus, as taxas cobradas pela Associação de Pais e Mestres, a aquisição dos cinco uniformes e o pagamento pelo material didático dos estudantes é “constitucional” e “não ofende o direito à gratuidade do ensino”.
A decisão é do Conselho da Magistratura do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que julgou procedente recurso apresentado pelo Estado do Amazonas e por associações de pais, mestres e comunitários de escolas da Polícia Militar de Manaus contra sentença de 1º Grau que deferiu parcialmente medidas requeridas pelo Ministério Público.
Em 2017, o Ministério Público do Amazonas obteve liminar da Justiça que suspendeu a cobrança das taxas. O Estado recorreu e os magistrados revisaram, na terça-feira (31), o julgamento, desta vez com interpretação favorável ao modelo instituído pela PM.
A determinação considera a legislação estadual sobre a criação do Colégio da Polícia Militar na estrutura da própria PM: “O colégio, objetivando a melhoria do ensino, poderá estabelecer o pagamento de contribuição escolar, a ser gerida pela Associação de Pais e Mestres”, diz o artigo 14 do Decreto Estadual nº 15.831/1994. O relator, desembargador José Hamilton Saraiva, disse que as taxas estão dentro da “legalidade”.
Outra interpelação do MP foi a gratuidade e o acesso ao ensino que, com a cobrança de taxas e exigências, corrompe a premissa de educação para todos. De acordo com Saraiva, no entanto, a “existência de colégios militares, com a cobrança de taxas, por si só, não ofende o direito à gratuidade do ensino”.
Para ele, o pagamento de cobranças tem amparo legal e “é revertido em favor dos alunos, com a melhoria no ensino e infraestrutura dos colégios”. Dentre as escolas públicas de Manaus, as unidades da PM representam apenas 6% do total. “Pelo percentual baixo, a cobrança não mitiga o acesso ao ensino público estadual, como argumentou o MP”, afirma o desembargador.
Os alunos ingressam no colégio por meio do Sigeam (Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas) da Secretaria de Educação. Essa metodologia foi contestada pelo MP, mas defendido por Saraiva. “(O processo) garante lisura e equidade, dando oportunidade para os melhores estudantes ingressarem em colégios com ensino de excelência”.
Se referindo aos índices obtidos pelas escolas militares, ele disse que repensar esse modelo “prejudicará” o ensino e “os resultados aferidos nas escolas”. O magistrado considera que o ingresso de estudantes sem avaliação prévia de notas pode afetar o “desempenho escolar”.
Foi revisto, ainda, o parecer sobre fornecimento de material didático e fardamento estudantil, que considerou as “dificuldades” do Estado em viabilizar. “As escolas da PM se destacam entre as demais por várias características, entre as quais a escolha de material escolar de acordo com o conteúdo programático e exigências institucionais”.
Em primeiro grau, o Juizado da Infância e da Juventude Cível havia deferido parcialmente a suspensão de cobrança de taxas, materiais, uniformes ou valores relativos ao ingresso de alunos, que ocorre por processo seletivo, nos colégios da polícia militar.
A decisão de segundo grau foi unânime, na sessão de terça-feira, no processo de número 0640921-05.2016.8.04.0001.